Já se pode pedir registo criminal pela internet - TVI

Já se pode pedir registo criminal pela internet

Foto de arquivo

A partir desta sexta-feira, passa a ser possível obter uma certidão de registo criminal através da internet. Será necessário utilizar o Cartão de Cidadão ou a chave móvel digital

Entrou em vigor o registo criminal online. Segundo informação do Ministério da Justiça, os cidadãos passam a poder obter o documento através de uma plataforma eletrónica e sem necessidade de se deslocarem.

Em comunicado, o Ministério explica que, ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez.

Segundo o Ministério da Justiça, o certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.

O certificado de registo criminal pode ser solicitado em https://registocriminal.justica.gov.pt/. Será necessário utilizar o Cartão de Cidadão ou a chave móvel digital, um meio alternativo para autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail.

Poupança de papel

Com a entrada em funcionamento do registo criminal online, o Ministério da Justiça estima que será possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel, necessárias para responder a 800 mil pedidos de certificado do registo criminal efetuados por ano.

O Ministério realça também o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.

Como exemplo, refere que, no âmbito do projeto-piloto a decorrer na secção central do núcleo de Sintra, 35 por cento dos utentes que se deslocam a este local pretendem apenas um registo criminal. A duração média para emissão deste documento demora entre quatro a seis minutos.

Professores com processo mais simples

O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.

O comunicado refere ainda que, para agilizar o procedimento, os ministérios da Justiça e da Educação celebraram um protocolo para permitir a emissão de certificados de registo criminal pelo diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas. Neste caso, se o professor em questão der a sua autorização prévia e voluntária, não terá de tratar do processo.

Desta forma, segundo a informação disponibilizada, os professores não devem recorrer ao serviço de registo criminal online, devendo aguardar novas indicações da Direção-Geral da Administração Escolar.

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