Amante de Rosa Grilo foi o autor do disparo sobre o triatleta - TVI

Amante de Rosa Grilo foi o autor do disparo sobre o triatleta

  • BM
  • 26 mar 2019, 19:25

Acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida, ambos percorreram a habitação e dirigiram-se ao quarto dos hóspedes, localizado no primeiro andar, onde se encontrava Luís Grilo a dormir

O Ministério Público (MP) atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia, para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima.

O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, conta que os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos (das 19:02 às 19:05 de 15 de julho de 2018) “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.

Em hora não concretamente apurada, mas entre as 19:42 de 15 de julho e as 09:00 do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há, pelo menos, sete semanas”, António Joaquim, na posse de uma arma de fogo municiada, dirigiu-se à habitação onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, na localidade das Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira.

A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida, ambos percorreram a habitação e dirigiram-se ao quarto dos hóspedes, localizado no primeiro andar, onde se encontrava Luís Grilo a dormir.

Aí chegados, os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim dirigiram-se a Luís Grilo e, em ato contínuo, António Joaquim apontou a referida arma na direção do corpo de Luís Grilo e efetuou um disparo, a uma distância não concretamente apurada, atingindo o crânio deste”, descreve o MP, acrescentando que, “por terem dúvidas se Luís Grilo estaria morto”, os arguidos “desferiram pancadas com objeto não concretamente apurado na face” do triatleta.

A acusação diz que, após se assegurarem de que tinham matado Luís Grilo e, “em execução de tal plano comum, os arguidos colocaram um saco do lixo preto em redor do crânio e apertaram-no com uma corda, de forma a limitar o derrame de sangue”.

Os arguidos despiram depois o cadáver e colocaram-no num edredão que Rosa Grilo tinha na sua habitação, transportaram o corpo para uma viatura, cuja matrícula não foi possível apurar, e dirigiram-se para um terreno rural a 20 quilómetros da localidade de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre, onde os pais de Rosa Grilo têm uma habitação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês depois do desaparecimento, a mais de 160 quilómetros da sua casa, em Vila Franca de Xira.

Para o MP, Rosa Grilo e António Joaquim decidiram matar Luís Grilo para assumirem a relação extraconjugal que mantinham e para ficarem com todos os bens decorrentes da morte do triatleta, nomeadamente 500.000 euros em indemnizações de seguros.

Na sequência do relacionamento amoroso extraconjugal que Rosa Grilo mantinha com António Joaquim, e do aumento da intensidade da vontade de estarem juntos, os arguidos formularam o propósito de tirar a vida a Luís Grilo”, frisa a acusação, a que se junta um outro motivo.

 

Em simultâneo, assegurar uma situação económica abastada a Rosa Grilo, da qual António Joaquim iria beneficiar, nomeadamente com a assunção em nome próprio e em exclusividade dos negócios das sociedades comerciais de que Luís Grilo era gerente, bem como dos valores indemnizatórios a serem pagos pelos seguros de vida de que Rosa Grilo e RG (filho) eram beneficiários, cujo montante total ascendia, pelo menos, à quantia de 500.000 euros, bem como a habitação comum do casal e todo o dinheiro depositado em contas bancárias junto das instituições bancárias de que Luís Grilo era titular”, sustenta o MP.

Nesse sentido, e “movidos com o propósito de pôr termo à vida de Luís Grilo e ocultar o cadáver”, os arguidos acordaram que se iriam aproveitar do facto de Luís Grilo ser desportista, para anunciar o seu desaparecimento, na sequência de um treino de bicicleta na via pública.

Luís Grilo, de 50 anos, desapareceu em 16 de julho de 2018.

A acusação sublinha que após o crime, Rosa Grilo usou o telemóvel e fez-se passar pela vítima, enviando mensagens a amigos de Luís Grilo, “para não levantar suspeitas e assim retardar até onde possível a notícia do desaparecimento do ofendido”.

Ministério Público pede 100 mil euros a Rosa Grilo e a António Joaquim

O Ministério Público (MP), em representação do filho de Rosa Grilo, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra a arguida e António Joaquim, acusados de terem matado o triatleta Luís Grilo, pai do menor.

O pedido de indemnização está junto ao despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, assim como o despacho a nomear uma tia paterna da criança, de 13 anos, como sua curadora especial.

Deverá o presente pedido ser julgado procedente por provado, condenando-se os demandados Rosa Grilo e António Joaquim a pagar ao menor RG, a quantia de 100 mil euros, a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal, contados desde a citação até integral pagamento”, sustenta o pedido apresentado pelo MP.

A acusação, assinada pela procuradora adjunta Sónia Cristóvão, sustenta a prova em dezenas de documentos, de perícias, de relatórios, na análise aos telemóveis dos arguidos e arrola 44 testemunhas.

Além disso, o MP apresenta ainda como prova as declarações prestadas pelos arguidos em sede de primeiro interrogatório judicial, as declarações prestadas por António Joaquim perante um magistrado do Ministério Público e a reconstituição dos factos realizada com a arguida Rosa Grilo.

Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados, em coautoria, dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.

O MP pede que os arguidos sejam julgados por um tribunal de júri (além de três juízes, são escolhidos/nomeados quatro cidadãos) e defende que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.

Os arguidos têm 20 dias para requererem a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. Caso não o façam, o processo segue diretamente para julgamento, que irá decorrer no Tribunal Judicial de Loures.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde 29 de setembro do ano passado.

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