Arquivado caso de irregularidades na vacinação que levou à demissão de Francisco Ramos - TVI

Arquivado caso de irregularidades na vacinação que levou à demissão de Francisco Ramos

No entanto, esta decisão do Ministério Público não vai ao encontro do que pensa e propôs a Polícia Judiciária

O Ministério Público (MP) arquivou o caso de irregularidades da vacinação contra a covid-19 que foram detetadas no Hospital da Cruz (HCV)  Vermelha e que levaram, na altura, à demissão do então líder da task-force, Francisco Ramos. A informação foi avançada este domingo pelo Jornal de Notícias e confirmada entretanto pela TVI

Na altura dos factos, Francisco Ramos disse em comunicado que: "Ao tomar conhecimento de irregularidades no processo de seleção para vacinação de profissionais de saúde do Hospital da Cruz Vermelha, do qual sou Presidente da Comissão Executiva, considero que não se reúnem as condições para me manter no cargo de coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação Contra a COVID-19 em Portugal".

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No entanto, esta decisão do MP não vai ao encontro do que pensa e propôs a Polícia Judiciária (PJ). Esta defende que os três responsáveis pela elaboração da lista de pessoal prioritário para vacinar contra a covid-19 neste hospital, assim como três médicos e um técnico, deveriam de ser acusados pelos crimes de abuso de poder e recebimento indevido de vantagem.

Já na ótica do procurador, os vacinados agiram sem dolo e quem os selecionou também. Recorde-se que a investigação tinha sido deixada ao cargo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.

Segundo o JN, a Judiciária verificou que os três médicos e o técnico vacinados eram externos ao Hospital da Cruz Vermelha e não tinham vínculo laboral.

Para dois deles, entre o verão de 2020 e fevereiro de 2021 (data de vacinação), "nem foram detetados fluxos financeiros referentes a serviços prestados" pelos clínicos "em prol de utentes desta unidade privada de saúde". Ou seja, nem sequer foram ao hospital", lê-se na notícia. 

Quanto aos três responsáveis pela lista de pessoal prioritário, concluíram que a enfermeira diretora, o diretor clínico e uma administradora "não executaram com rigor e zelo o cumprimento da missão cometida e violaram a confiança neles depositada ao incluírem na fase 1 profissionais que não preenchiam os parâmetros de elegibilidade e/ou por não estarem afetos ao serviço do HCV".

No entanto, o MP entendeu que o facto de nenhum dos arguidos se conhecer ou ter laços pessoas pudesse levar à manipulação da lista para benefício próprio ou por favor a outro

O procurador também argumenta que apesar de os quatro beneficiados não terem vínculo com o hospital, trabalhavam de facto lá e podiam ser elegíveis para a lista."

 

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