O tribunal de Vila Nova de Gaia condenou hoje um advogado a cinco anos de prisão, pena suspensa por igual período, por burlar um empresário a quem pediu um empréstimo.
O Ministério Público dizia estar em causa um empréstimo de 350 mil euros, mas o tribunal deu como provado apenas um empréstimo de 150 mil euros, quantia que o arguido terá de devolver agora ao lesado, acrescida de juros.
No seu veredicto, o coletivo de juízes de Gaia (comarca do Porto) considerou provado que o advogado deu como garantia do empréstimo dois imóveis, mas conseguiu anular as hipotecas feitas com recurso a documentos forjados, resultando desta conduta que o empresário nem recebeu o dinheiro que emprestou, nem pôde acionar a garantia.
Os prédios acabaram vendidos a terceiros.
O coletivo de juízes determinou ainda que o advogado terá de pagar ao lesado um adicional de mil euros por danos não patrimoniais.
A suspensão da pena de cinco anos de prisão, pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, foi decidida porque o arguido confessou a maior parte dos factos e não tinha condenações à data dos factos – finais de 2015.
O advogado, suspenso pela sua ordem profissional, já foi condenado a seis anos de prisão por outra burla – esta de quase um milhão de euros e à Caixa Geral de Depósitos –, mas o veredicto foi posterior, pelo que, agora, não foi considerado fator agravante.