Jornalista da TVI acusa magistradas de abuso de poder e atentado à liberdade de informação - TVI

Jornalista da TVI acusa magistradas de abuso de poder e atentado à liberdade de informação

No caso em que o Ministério Público ordenou à PSP uma ação de vigilâncias com registo de imagens a dois jornalistas, para apurar “com que se relacionavam” e procurando detetar, assim, quem eram as fontes dos mesmos

No caso em que o Ministério Público ordenou à PSP uma ação de vigilância com registo de imagens a dois jornalistas, para apurar “com quem se relacionavam” e procurando detetar, assim, quem eram as fontes dos mesmos, um dos visados, Henrique Machado, editor de justiça da TVI, fez chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa uma queixa-crime contra três magistradas por abuso de poder, usurpação de funções, atentado à liberdade de informação e devassa da vida privada. Os alvos são Andrea Marques, procuradora-adjunta, Auristela Pereira, procuradora-coordenadora, e Fernanda Pego, diretora do DIAP de Lisboa.

A diligência, cuja ordem Henrique Machado considera ter sido ilegal porque viola a própria Constituição da República, que protege o direito dos jornalistas à proteção das fontes, ocorreu em 2018, quando o Ministério Público investigava um caso de violação do segredo de justiça, a propósito de notícias sobre o processo e-toupeira. 

A conduta da senhora procuradora Andrea Marques, assim como das suas chefias diretas, que tomaram conhecimento do ordenado e com ele terão concordado, exorbitou claramente as competências do Ministério Público em processo criminal, (...) omitindo a sua obrigatória autorização judicial, bem sabendo que a ordem que fez cumprir pela PSP ofendia a vida privada e a imagem dos jornalistas visados...", pode ler-se na queixa do jornalista, representado pela TVI.

Lê-se ainda que a procuradora titular do inquérito adotou “uma conduta ilegal e desproporcionada, tendo em consideração a deliberada omissão de procedimentos legais exigíveis e os valores constitucionais em confronto”.

Os responsáveis da PSP que receberam a ordem da magistrada, e os agentes que cumpriram as vigilâncias, foram arrolados como testemunhas no processo.

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