Mais de 80 pessoas acusadas de burla qualificada por venda de ténis contrafeitos nas redes sociais - TVI

Mais de 80 pessoas acusadas de burla qualificada por venda de ténis contrafeitos nas redes sociais

  • BM
  • 28 mai 2019, 12:59
Sala de audiências

Arguidos criaram páginas nas redes sociais, onde colocavam fotografias de ténis, promovendo os produtos como sendo originais, sabendo, porém, que os bens eram réplicas contrafeitas

O Ministério Público acusou 82 pessoas pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, venda, circulação ou ocultação de produtos e artigos e corrupção ativa e passiva.

O Ministério Público (MP) requereu o julgamento dos 82 arguidos, naturais de Portugal e de países estrangeiros, em tribunal coletivo, informa a página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Segundo MP, no essencial, ficou indiciado que, em 2014, alguns arguidos resolveram engendrar um esquema, que passava por criar páginas nas plataformas sociais onde disponibilizavam, promoviam e anunciavam a venda de ténis das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou Outlet, afirmando ser calçado importado e de coleções mais antigas e, em virtude disso, mais barato que nas lojas originais das marcas.

Com tal atuação os arguidos criaram um prejuízo patrimonial nas vítimas superior a três milhões de euros.

Até 2017/2018 os arguidos criaram as páginas, colocando fotografias de diversos artigos (ténis) de fontes abertas da internet, promovendo os produtos como sendo originais, sabendo, porém, que os bens que remetiam aos diversos ofendidos eram réplicas contrafeitas dos ténis encomendados.

Quando o volume de encomendas aumentou, refere o MP, outros arguidos juntaram-se aos arguidos iniciais para conseguir fazer face aos pedidos.

As tarefas, que os arguidos realizaram (em conjugação de esforços, combinados entre si segundo uma estrutura organizada com atribuições definidas), incluíam adquirir bens, armazenar produtos, tratar das encomendas, publicitar/difundir bens nas páginas da internet, contactar ofendidos, embalar produtos, criar apartados postais e levantar vales postais.

Os arguidos criaram centenas de páginas da internet e o preço cobrado pelos bens dependia da marca e modelo anunciada pelos arguidos, sendo que as verbas pagas pelos artigos em nada correspondiam ao publicitado.

Alguns arguidos receberam contrapartidas por facultarem a outros arguidos tratamento privilegiado no atendimento e tratamento das encomendas postais.

Ainda de acordo com o Ministério Público, por forma a dissimular a origem ilícita dos montantes auferidos, obstar à deteção e legitimar a sua movimentação no normal circuito económico-financeiro, os arguidos efetuavam transferências de verbas em numerário para o estrangeiro, fazendo circular o dinheiro por diversas contas e adquirindo imóveis, designadamente em nome de familiares.

A maioria dos arguidos não tinha qualquer atividade profissional e faziam desta sua atuação o seu único, ou quase exclusivo, meio de sustento.

Treze arguidos encontram-se, desde maio de 2018, sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos a vigilância eletrónica, dois outros arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de apresentações periódicas mensais e proibição de contactos com os demais arguidos por qualquer meio e um arguido está sujeito à medida de coação de apresentações periódicas.

Segundo o Ministério Público, na aplicação de todas estas medidas de coação foi considerado que existia o perigo de continuação da atividade criminosa, perturbação do decurso do inquérito e de fuga, pugnando o MP, em sede de acusação, pela sua manutenção.

Os demais arguidos encontram-se sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP, da 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.

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