Metade dos condutores apanhados com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas no ano passado não foi a julgamento.
Os casos foram alvo de suspensão provisória do processo pelo Ministério Público, acordada com o arguido, que aceitou, por exemplo, fazer um donativo a uma instituição de solidariedade.
O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa critica a justiça por ser demasiado branda com o crime rodoviário.
Em declarações ao Jornal de Notícias, José Manuel Trigoso diz que a forma como a condução sob efeito de álcool é punida está subvertida e que as infrações menos graves, que são alvo de contraordenação pelas autoridades civis, são punidas de forma mais severa do que os crimes a cargo do Ministério Público.
Quem é apanhado com uma taxa de álcool no sangue entre 0,8 a 1,2 gramas é alvo de uma contraordenação muito grave, que implica uma coima de 500 euros e a inibição de conduzir durante dois meses. Já se o condutor tiver 1,2 gramas de álcool no sangue pode não chegar a ser julgado.