MP recorre da condenação do Estado pela queda de arriba na praia Maria Luísa - TVI

MP recorre da condenação do Estado pela queda de arriba na praia Maria Luísa

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  • HCL - atualizada às 18:06
  • 8 jul 2020, 16:15
Praia Maria Luísa - Derrocada em 21 de agosto de 2009

Recurso considera que a decisão do Tribunal Administrativo de Loulé contém erros de julgamento de matéria de facto e não considerou provados factos indicados na contestação, no processo e decorrentes do depoimento de testemunhas

O Ministério Público recorreu da sentença que condenou o Estado português a pagar mais de um milhão de euros às famílias das cinco vítimas mortais da derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em 2009.

No recurso para o Tribunal Administrativo Central do Sul (TACS), a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público manifesta “inconformidade” e pede a “nulidade” da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé “por excesso de pronúncia”, por ter condenado o Estado português a pagar às famílias das vítimas “quantias superiores às peticionadas pelos autores”.

O Ministério Público (MP) alega também no recurso que a decisão do TAF de Loulé contém “erro de julgamento de matéria de facto” e não considerou “provados factos indicados na contestação, no processo e decorrentes do depoimento de testemunhas”, apresentados em julgamento e que “impunham decisão diversa da recorrida”.

Considera o MP que a decisão proferida sobre a matéria de facto não analisou devidamente a prova, não tendo identificado devidamente os factos não provados, nem especificado, concretamente, os fundamentos determinantes para a convicção do tribunal, ou seja, não procedeu à análise crítica das provas, conforme o que prescreve o número 3 do artigo 94.º do CPTA [Código de Processo nos Tribunais Administrativos] e o número 4 do artigo 607.º do CPC [Código do Processo Civil], aplicável ‘ex vi’ artigo 1.º do CPTA”, argumenta a defesa do Estado português.

São igualmente apontadas pelo MP razões de “vício de violação da lei substantiva, na interpretação e aplicação do direito” relativamente a “preceitos normativos”, como o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, no que se refere “à verificação dos pressupostos de que emerge a obrigação de indemnizar, designadamente sobre a inexistência de um facto ilícito e culposo do Estado Português”.

Por isso, o MP defende que a ação deveria ter sido “julgada totalmente improcedente e, consequentemente, deveriam ter sido indeferidos todos os pedidos peticionados pelos autores contra o réu Estado”.

Em 27 de maio, o Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, no distrito de Faro, em agosto de 2009.

Na sentença do TAF, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.

Além das falhas encontradas na monitorização do estado da falésia, o TAF de Loulé referiu que se teve “de apurar também se o Estado cumpriu o dever de cuidado/vigilância na vertente de criação e colocação de sinalização, a fim de avisar os utentes da praia sobre os perigos das arribas e mais concretamente do leixão em causa”.

Para o TAF de Loulé, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.

 

Advogado de vítimas da praia Maria Luísa critica recurso à condenação do Estado

O advogado de quatro das vítimas mortais da queda de uma arriba na praia Maria Luís, em Albufeira, lamentou que o Estado queira “evitar a todo o custo” a sua responsabilização ao recorrer da sentença condenatório decretada em maio.

“Sem prejuízo do direito a recorrer que assiste a qualquer parte num processo judicial, não posso deixar de lamentar, que perante a prova irrefutável produzida no julgamento, o Estado prossiga o seu esforço na tentativa de evitar a todo o custo a sua responsabilização pelas mortes provocadas pela queda de parte da arriba na praia Maria Luísa”, pode ler-se na reação escrita enviada pelo advogado Pedro Proença à Lusa.

Pedro Proença considerou que o “esforço por parte do Estado deveria ser antes dirigido a retirar dos factos provados no processo as lições tendentes a entender no que é que falhou, no que é que continua a falhar e o que pode ser feito para preservar a segurança dos utentes nas praias com aquelas características”.

“Infelizmente o Estado está mais interessado em continuar a adiar uma decisão em vez de retirar as ilações preciosas que este processo e o julgamento produziu e que, aliás, estão a suscitar o interesse da comunidade científica”, argumentou o representante de quatro das cinco vítimas que perderam a vida quando ficaram soterradas na praia algarvia, em agosto de 2019, após a queda de uma arriba.

O advogado da maioria das vítimas disse ainda que não está surpreendido com o recurso apresentado pelo Ministério Público, porque “o Estado já havia sido célere a arquivar o processo crime subsequente ao incidente, sem ter procedido a uma averiguação séria e exaustiva das causas do incidente”.

Estas causas deveriam, “de acordo com a prova produzida neste julgamento, ter dado origem a processos crimes contra os dirigentes dos serviços do Estado responsáveis pela avaliação e fiscalização das arribas”, defendeu o representante legal de quatro vítimas.

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