Operação Furacão: deduzida mais uma acusação contra 13 arguidos - TVI

Operação Furacão: deduzida mais uma acusação contra 13 arguidos

Dinheiro [Reuters]

A meio de outubro, já tinha sido deduzida acusação contra outros 19 arguidos. E agora há novos desenvolvimentos

O Ministério Público deduziu mais uma acusação no âmbito da Operação Furacão, neste caso contra 13 arguidos, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada, anunciou esta terça-feira o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Numa nota publicada na sua página da internet, a 15 de outubro, o DCIAP informava que o MP tinha acusado 19 outros arguidos no âmbito desta operação, relacionada com um esquema fraudulento de faturação para fuga a impostos. Hoje, emitiu uma nova nota a dar conta de novos desenvolvimentos.

“Está em causa a criação e disponibilização, pela sociedade promotora arguida e três arguidos a esta conexos, de esquemas de faturação fraudulenta a diversas empresas e pessoas singulares, sendo nove delas arguidas nos autos”, que terão provocado um prejuízo ao Estado português em 1,8 milhões de euros, relata o DCIAP.

“Estes esquemas fraudulentos tinham em vista permitir que empresas nacionais utilizassem sociedades não residentes, como meras emitentes de faturas, e entidades com sede em territórios em ‘offshore’, como destinatárias dos fundos gerados com essa mesma faturação”, acrescenta.

O objetivo das estruturas societárias em causa, proporcionadas aos clientes nacionais pela sociedade promotora e pelos arguidos com ligações a esta era, segundo a acusação do MP “fazer contabilizar naquelas empresas faturação falsa, relativa a serviços não prestados, ou a compras reais, mas por valores superiores aos efetivamente devidos".

"O propósito era o de aumentar, de forma artificiosa, os custos das sociedades nacionais, com a consequente diminuição dos proveitos a incluir nas declarações de imposto, em sede de IRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas”.


De acordo com o DCIAP, estes esquemas fraudulentos visavam, ainda, “que os fundos assim gerados viessem a ser disponibilizados aos sócios das sociedades nacionais, beneficiários de entidades com sede em territórios ‘offshore’, sem qualquer manifesto em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares”.

A conceção e disponibilização dos referidos esquemas de faturação foram desenvolvidas, pelo menos, de 2001 a 2007. O MP deduziu esta acusação a 9 de outubro.

Em março de 2014, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Amadeu Guerra, disse que as Finanças já tinham recuperado cerca de 160 milhões de euros na regularização da situação tributária ou através de injunções no universo dos vários processos da Operação Furação.
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