Em resposta a um requerimento da defesa, o procurador que conduz o inquérito, Rosário Teixeira, disse que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que determina o fim do segredo de justiça para os arguidos, só pode ser cumprido decorrido um prazo de dez dias.
Durante esse período, o arguido e o Ministério Público poderão ainda pedir esclarecimentos adicionais aos juízes do Tribunal da Relação de Lisboa ou até recorrer para o Tribunal Constitucional.
A defesa do ex-primeiro-ministro pede a nulidade de parte do processo. O acesso a todo o inquérito e a libertação imediata de José Sócrates.
O requerimento dos advogados de Sócrates, João Araújo e Pedro Delille, e a posição do Ministério Público foram enviados para o juiz Carlos Alexandre que, a partir de segunda-feira poderá tomar uma decisão.
A defesa do ex-governante já reagiu à decisão em comunicado enviado às redações.
“O senhor procurador decidiu recusar-nos o acesso imediato aos autos, tal como resulta evidente do Acórdão da Relação de Lisboa, que declarou cessado o segredo de justiça interno desde 15 de abril”, lê-se no comunicado.
Admitindo terem ficado surpreendido, os advogados do ex-primeiro-ministro consideram que, com esta atitude, o procurador se “recusa a cumprir aquela decisão, invocando a suscetibilidade de ser pedida a sua aclaração”.
De acordo com a mesma nota, entende-se que o procurador Rosário Teixeira pediu a aclaração da decisão tomada pelos juízes desembargadores Rui Rangel (relator) e Francisco Caramelo, que, na última quinta-feira, decidiram que não se justifica a continuação do segredo de justiça na "operação Marquês", pelo que a defesa de José Sócrates deve ter acesso a todos os autos da investigação.
Para a Defesa do ex-primeiro ministro, o pedido de aclaração não passa de um “expediente dilatório totalmente infundado e ilegal”.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu quinta-feira que não se justifica a continuação do segredo de justiça na Operação Marquês, pelo que a defesa de José Sócrates deve ter acesso a todos os autos da investigação.
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado preventivamente preso no Estabelecimento Prisional de Évora.
A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 05 de setembro.