PGR esclarece que parecer não atribui à procuradora-geral poderes acrescidos - TVI

PGR esclarece que parecer não atribui à procuradora-geral poderes acrescidos

  • AM/BC - atualizada às 14:30
  • 7 fev 2020, 10:21
Lucília Gago

Procuradoria diz que magistrados do MP têm o dever de recusar ordens ilegais

A Procuradoria-Geral da República esclareceu que o parecer do Conselho Consultivo não atribui à procuradora-geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos e que os magistrados do MP têm o dever de recusar ordens ilegais.

"O parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis", esclarece a PGR, numa nota enviada às redações.

O parecer do Conselho Consultivo, cuja doutrina a procuradora-geral da República, Lucília Gago, determinou que seja "seguida e sustentada pelo MP", prevê que a hierarquia do Ministério Público (MP) pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores".

Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, "compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas".

Este parecer gerou uma onda de contestação por parte dos magistrados, levando o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público a anunciar que vai exigir, por abaixo-assinado e mobilização da classe, que a procuradora-geral da República revogue a diretiva que reforça os poderes dos superiores hierárquicos.

Na nota de esclarecimento hoje divulgada, a PGR diz que o parecer do Conselho Consultivo apenas “analisa as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela”.

“As relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas”, sublinha o esclarecimento, insistindo que os magistrados do MP “têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica”.

A PGR diz ainda que o parecer do Conselho Consultivo “sustenta que a emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo”.

“O expediente produzido no estrito domínio das relações hierárquicas, que não deva constar do concreto processo, está sujeito à fiscalização, designadamente no âmbito de inspeções, aos magistrados ou aos sérvios”, acrescenta.

No esclarecimento, a PGR esclarece ainda que o magistrado do MP “pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica”.

“Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos”, insiste.

O parecer do Conselho Consultivo surge num momento de controvérsia no seio do MP sobre o conflito entre a autonomia dos procuradores e os poderes da hierarquia do MP, tendo um dos casos concretos resultado da investigação ao furto e recuperação das armas de Tancos quando os procuradores titulares do inquérito quiseram inquirir o primeiro-ministro e o Presidente da República, diligência essa que foi inviabilizada pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto.

Lucília Gago diz que diretiva não compromete autonomia dos magistrados

A procuradora-geral da República (PGR), Lucília Gago, afirmou esta sexta-feira que a diretiva sobre a intervenção da hierarquia em processos judiciais não compromete a autonomia dos magistrados do Ministério Público nem coloca em crise a figura do procurador-geral.

À margem de um encontro com os procuradores da comarca de Braga, Lucília Gago sublinhou que “nada se alterou” com a diretiva da Procuradoria-Geral da República sobre a intervenção da hierarquia em processos judiciais.

Quero deixar claro que, em termos de relação hierárquica, nada se alterou por força quer do parecer do Conselho Consultivo, quer da diretiva que a propósito dele emiti. Essa relação hierárquica mantém-se como sempre aconteceu no passado, ao longo de décadas, aliás”, afirmou.

As investigações prosseguem, a intervenção do MP mantém-se como sempre aconteceu no passado. Não creio que haja qualquer preocupação a esse nível, nem vejo que haja, tampouco, qualquer colocação em crise da figura do procurador-geral”, acrescentou.

A procuradora-geral da República explicou que a matéria da diretiva foi “alvo de debate” no seio do Conselho Superior do Ministério Público, após o que entendeu submetê-la a parecer do Conselho Consultivo.

Continue a ler esta notícia