Publicados em Diário da República diplomas que permitem que juízes ganhem mais do que o primeiro-ministro - TVI

Publicados em Diário da República diplomas que permitem que juízes ganhem mais do que o primeiro-ministro

  • CE
  • 27 ago 2019, 13:30
Dinheiro

Ambos os estatutos entram em vigor a 1 de janeiro de 2020

Os diplomas que alteram os estatutos dos juízes e do Ministério Público (MP), que permite que os magistrados no topo da carreira tenham um salário superior ao do primeiro-ministro, foi esta terça-feira publicado em Diário da República.

Ambos os estatutos entram em vigor a 1 de janeiro de 2020.

A revisão do Estatuto dos Juízes tinha sido promulgada a 7 de agosto pelo Presidente da República, que sublinhou compreender a valorização da magistratura, mas alertou para o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras.

Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa começou por recordar que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.

O outro facto, “ainda mais complexo”, segundo o Presidente da República, é “o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das Forças de Segurança”.

Certamente que tal desigualdade virá a ser encarada na próxima legislatura”, ressalva o chefe de Estado, argumentando que “foi com tal convicção e atendendo à relevância da valorização, em termos absolutos, da Justiça, e daqueles que a servem” que se optou pela promulgação desta 16.ª alteração ao Estatuto dos magistrados judiciais.

A alteração ao Estatuto dos Juízes foi aprovada, no parlamento, em 31 de maio, com os votos favoráveis de PS, PCP, CDS-PP e PEV, permitindo aos juízes conselheiros ter um vencimento superior ao do primeiro-ministro e prevendo aumentos salariais até aos 700 euros, entre outras compensações.

Votaram contra a alteração à lei as bancadas do PSD, BE e do PAN e o deputado Paulo Trigo Pereira.

O novo estatuto do MP foi aprovado em 19 de julho no parlamento com os votos a favor PS, PCP, CDS-PP e PEV. O PSD votou contra e o BE e do PAN abstiveram-se.

O estatuto do MP beneficiou da aplicação do princípio do paralelismo das magistraturas, nomeadamente em termos remuneratórios.

Em 13 de agosto, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova o Estatuto de Ministério Público, atendendo ao já existente paralelo com os Magistrados Judiciais.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sublinhando e reforçando a chamada de atenção formulada, novamente, na semana passada, para a necessidade da revisão, no início da próxima legislatura, do estatuto de carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança, promulgou, atendendo ao já existente paralelo com os Magistrados Judiciais, o Decreto da Assembleia da República que aprova o Estatuto do Ministério Público”, lê-se.

A aprovação dos estatutos foi precedida pela realização de greves e protestos dos juízes e magistrados do MP em defesa de reivindicações relacionadas com matérias remuneratórias, disciplinares e de organização dos seus conselhos superiores, entre outras.

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