Sindicatos querem tirar Polícia Judiciária da dependência do Governo - TVI

Sindicatos querem tirar Polícia Judiciária da dependência do Governo

PJ de Setúbal está a investigar dois agentes da PSP

SMMP e ASFIC propõem a integração orgânica desta força policial na Procuradoria-Geral da República (PGR) e a nomeação do diretor nacional da PJ pelo Conselho Superior do MP

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Sindicatos ligados ao Ministério Público (MP) e à Polícia Judiciária (PJ) apresentaram, esta quarta-feira, um projeto que tem por objetivo colocar esta polícia de investigação na estrita subordinação orgânica ao MP, fora da dependência do governo.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da PJ propõem a integração orgânica desta força policial na Procuradoria-Geral da República (PGR) e a nomeação do diretor nacional da PJ pelo Conselho Superior do MP, sob proposta do procurador-geral da República.

«Dessa forma, concretizar-se-á a integração orgânica da PJ no MP, com a nomeação do seu diretor nacional por um órgão judiciário plural, com legitimidade democrática», refere o relatório do grupo de trabalho, composto pelos sindicatos, que antevê, com este modelo, a «concretização plena da separação de poderes».

O relatório sublinha que, com este novo figurino, mantém-se a integridade organizacional e a estrutura hierárquica da PJ e que, em matéria disciplinar, a aplicação das medidas mais gravosas caberá ao Conselho Superior do Ministério Público, após parecer do Conselho Superior daquela polícia.

O grupo de trabalho indica que a proposta de integração da PJ na PGR implica a alteração de vários diplomas, visando não só a «integração absoluta da PJ na esfera do judiciário/PGR, mas também cingindo a ligação que a instituição tem com a esfera securitária, que pertence a outro domínio que não o da justiça».

«A sociedade portuguesa conquistaria, dessa forma, uma PJ na estrita dependência orgânica da PGR, com uma estrutura hierárquica própria, conservando-se a sua identidade institucional, desenvolvida ao longo de mais de meio século de construção de saber fazer e de competências que as fizeram granjear autonomia técnica e tática, no desenvolvimento das suas atribuições», sublinha a proposta.

O grupo de trabalho justifica a alteração proposta com a necessidade de uma melhor gestão e controlo de incidentes tático-policiais graves, manifestando também preocupações de prevenção criminal, sobretudo no âmbito da criminalidade cuja investigação esteja reservada à PJ.

Quanto às atividades de cariz terrorista e associadas ao crime organizado de manifestação mais violenta e danosa, o grupo de trabalho entende que o MP deverá criar uma unidade especializada e dedicada ao terrorismo/contraterrorismo, de âmbito nacional, fazendo o controlo e a correspondente direção das averiguações preventivas.

Relativamente à estrutura e funcionamento da inspeção à PJ, defendem que esta deverá, em princípio, ser garantida pelo MP, em modelo paralelo ao das inspeções aos serviços do Ministério Público (através de um quadro de inspetores do MP).

Ao repensar a posição da PJ no sistema de justiça penal, o SMMP e a ASFIC partiram do pressuposto que à PJ deve ser garantida a natureza de «corpo especial» e de «corpo superior de polícia criminal», devendo continuar a estar dotada de autonomia administrativa.

O modelo proposto pretende ainda evitar a «permeabilidade da justiça à suscetibilidade da influência do Executivo», designadamente no plano da investigação criminal, tanto mais que na criminalidade complexa, organizada e transnacional «tal pressão e influência poderá resultar em permanente desconfiança sobre a imparcialidade na realização da justiça penal».

«Também não parece curial, transparente e isento que não seja o MP - titular da ação penal - a entidade responsável pela coordenação dos órgãos de polícia criminal (OPC), no âmbito da investigação criminal», lê-se no documento hoje apresentado.

Com isto - adianta-se - não se pretende que todos os OPC fiquem na dependência hierárquica do MP, apenas que a coordenação de matérias e atividades da investigação criminal esteja entregue à magistratura que legalmente detém o poder da ação penal, ou seja o MP.

A apresentação da proposta foi feita por Rui Cardoso, presidente do SMMP, e Carlos Garcia, dirigente máximo da ASFIC.
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