Ministério Público volta a recorrer de absolvição de Narciso Miranda - TVI

Ministério Público volta a recorrer de absolvição de Narciso Miranda

Narciso Miranda [Foto: Lusa]

Factos remontam aos anos de 2010 e 2011, estando relacionados com as funções de Narciso Miranda enquanto presidente do conselho de administração da Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta

O Ministério Público voltou a recorrer da absolvição Narciso Miranda, ex-presidente da Câmara de Matosinhos, dos crimes de abuso de confiança, peculato, participação económica em negócio e simulação de crime, indicam documentos do processo consultados esta quinta-feira pela Lusa.

Os factos remontam aos anos de 2010 e 2011, estando relacionados com as funções de Narciso Miranda enquanto presidente do conselho de administração da Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede Infesta (ASMSMI), em Matosinhos.

Narciso Miranda estava acusado, enquanto líder da mutualista, de adjudicar serviços a uma empresa detida pela filha e por outro indivíduo, coarguidos no mesmo processo, alguns deles de forma ilegal ou nunca realizados, e simular o roubo de um 'smartphone'.

A 15 de março de 2016, o Tribunal de Matosinhos manteve a absolvição do arguido, na sequência de um primeiro recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal da Relação do Porto.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público voltou a recorrer para a Relação sustentando que "a acusação contém todos os factos relevantes para se determinar a existência dos crimes que vinham imputados aos arguidos".

Na resposta ao novo recurso, o advogado de Narciso Miranda insiste na absolvição do seu cliente, argumentando que não existem no processo factos que comprovem a natureza da utilidade pública da ASMSMI, condição necessária para qualificar o arguido como funcionário para efeitos penais.

O recorrido não podia senão ter sido, como foi, absolvido, da prática de tais crimes", conclui o advogado.

Narciso Miranda já tinha sido absolvido em janeiro de 2015, no Tribunal de Matosinhos, devido ao facto da acusação não referir que a mutualista era de utilidade pública, com registo na Segurança Social, pelo que o crime de peculato e participação económica em negócio não tinha enquadramento.

O coletivo de juízes também absolveu a filha de Narciso Miranda, mas condenou o ex-sócio daquela a uma pena suspensa de 16 meses por falsificação de documentos.

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