Covid-19: Governo descarta novo regime excecional de libertação de reclusos - TVI

Covid-19: Governo descarta novo regime excecional de libertação de reclusos

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  • 9 nov 2020, 12:11
Francisca Van Dunem, ministra da Justiça

Medida foi adotada em abril, durante o primeiro Estado de Emergência, permitiu a saída de mais de 1.800 presos

A ministra da Justiça afirmou esta segunda-feira que o Governo não vai apresentar um novo regime excecional de libertação de reclusos em contexto de pandemia de covid-19, semelhante ao efetuado em abril que permitiu a saída de mais de 1.800 presos.

Francisca Van Dunem respondia a vários deputados, durante a discussão na especialidade do orçamento do Estado para 2021, que quiseram saber se o governo pretendia renovar a possibilidade de serem libertados mais presos, permitindo uma nova reorganização interna dos estabelecimentos prisionais, nesta segunda vaga da pandemia.

O Governo não pensa apresentar mais nenhuma proposta para libertar pessoas em contexto de emergência”, afirmou a ministra, que no início da pandemia defendeu a libertação de detidos.

Atualmente, o estabelecimento prisional feminino de Tires tem um surto de covid-19 estando infetadas 128 reclusas, seis guardas e uma enfermeira, que estão a cumprir o isolamento, tendo a ministra afirmando que “é um surto localizado que está a ser tratado com as medidas definidas”.

A ministra lembrou que os estabelecimentos prisionais estiveram “quase sete meses sem surtos” e que “os serviços prisionais adotaram um plano de contingência muito rigoroso”.

Todas guardas e reclusas foram já testadas e as infetadas estão separadas”, acrescentou Francisca Van Dunem, sublinhando que até ao momento foram testados sete mil guardas prisionais num sistema de testes voluntários e que qualquer recluso que reentre no estabelecimento prisional fica sempre em quarentena.

O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença covid-19, permitiu libertar 1.867 reclusos em abril, segundo dados direção dos serviços prisionais, permitiu a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, definiu um regime especial de indulto, autorizou saídas administrativas extraordinárias de reclusos e previu a antecipação excecional da liberdade condicional.

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