Regime de incapacidades e realidades digitais "são áreas a rever no Código Civil" - TVI

Regime de incapacidades e realidades digitais "são áreas a rever no Código Civil"

Francisca van Dunem (Lusa)

Ministra da Justiça falou na cerimónia do 50º aniversário do Código Civil, em Lisboa, sobre o “edifício legislativo que marcou de forma indelével a história jurídica portuguesa"

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, indicou esta terça-feira o regime das incapacidades, a disciplina das pessoas coletivas e do direito da família e as novas realidades digitais, com valor documental, como matérias a justificar alteração no Código Civil.

Francisca Van Dunem falava na cerimónia do 50º aniversário do Código Civil, em Lisboa, sobre o “edifício legislativo que marcou de forma indelével a história jurídica portuguesa, assinalando a transição entre o movimento codificador do Liberalismo e a Modernidade”.

“Estão já identificadas algumas áreas a justificar intervenção, desde o regime das incapacidades, nos seus pressupostos e efeitos, passando pela disciplina das pessoas coletivas e do direito da família, a justificar recodificação, pelas novas realidades digitais com valor documental, tudo de modo a identificarmos o nosso sistema jurídico com o presente e, sobretudo, com o futuro que queremos construir”, disse, aludindo ao anteprojecto de revisão do Código Civil.

A ministra assinalou que “muitas das soluções [do Código Civil], vindas do passado, continuam a merecer o reconhecimento" da generalidade dos cidadãos, sendo, porém, “forçoso" admitir que, em certas áreas, "se impõe levar a cabo uma reflexão profunda e serena, que permita reorientar o Código para responder à evolução que os conhecimentos jurídico, científico, tecnológico e social conheceram ao longo deste meio século".

Francisca Van Dunem sublinhou que o Código Civil de 1966 foi uma “trave mestra da regulação social” e um exemplo de estabilidade legislativa em diversas áreas, como é o caso da “Parte Geral” e de matérias como a interpretação e aplicação da lei e demais fontes do Direito, as normas de conflito de leis, os direitos de personalidade e o estatuto jurídico das pessoas.

A titular da pasta da Justiça salientou que, face à evolução social e tecnológica do último meio século e ao 25 de Abril, em Portugal, o Código Civil passou a destinar à mulher portuguesa “um papel absolutamente participativo na vida familiar, com relevante manifestação na colecta dos proventos e com direta responsabilidade na educação dos filhos”.

De acordo com a ministra, a reforma de 1977, dirigida pelo então ministro Almeida Santos e pela professora Isabel Magalhães Colaço, foi “o baluarte da viragem que se operou na regulação civil de um vasto conjunto de institutos atinentes às relações familiares e sucessórias”, dando à mulher uma “voz ativa na disposição e administração da vida familiar”.

“Estamos assim no século XXI, sob a égide de um Código Civil que consagra o paradigma da igualdade, entre mulher e homem, na capacidade civil, de direito e de facto, de gozo e de exercício”, acentuou.

Continue a ler esta notícia