Pedro Dias recorre da pena de 25 anos de prisão - TVI

Pedro Dias recorre da pena de 25 anos de prisão

  • AM
  • 9 mai 2018, 11:07
Advogada Mónica Quintela

Defesa interpôs recurso do acórdão do Tribunal da Guarda

A advogada de defesa de Pedro Dias disse que interpôs recurso do acórdão do Tribunal da Guarda que condenou o arguido à pena máxima de 25 anos de prisão por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira.

Mónica Quintela falava aos jornalistas à entrada do Tribunal de Sabrosa, onde Pedro Dias vai começar a ser julgado pelo crime qualificado do furto do jipe que usou na fuga desta zona para Arouca, quando estava a ser procurado após os crimes de Aguiar da Beira. O processo acabou por ser extinguido pelo Tribunal, após uma alteração jurídica do crime de furto qualificado para crimes de menor gravidade, como furto de uso de veículo e dano.

O início deste julgamento acontece dois meses depois de Pedro Dias ter sido condenado, pelo Tribunal da Guarda, à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos, entre os quais três homicídios consumados.

Mónica Quintela afirmou aos jornalistas que já interpôs recurso do acórdão do Tribunal da Guarda e explicou que, agora, o Ministério Público (MP) e os assistentes têm um prazo de 60 dias para se pronunciaram.

Depois, o processo será remetido para o Tribunal da Relação de Coimbra.

Tribunal de Sabrosa extinguiu processo

O Tribunal de Sabrosa extinguiu o processo, após uma alteração jurídica do crime de furto qualificado para crimes de menor gravidade, como furto de uso de veículo e dano.

Pedro Dias entrou na sala de audiência de Sabrosa acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de furto qualificado de um jipe, da Quinta do Portal, e com o qual fugiu desta zona para Arouca, em 2016, numa altura em que era procurado por causa dos homicídios em Aguiar da Beira.

Perante o juiz, o arguido confessou ter utilizado o jipe para fugir, frisando que a sua intenção era colocar-se em “local seguro”, já que estava em curso uma grande operação de busca, e que não tinha a intenção de ficar com a viatura.

Depois do depoimento de Pedro Dias e de um inspetor da Polícia Judiciária (PJ) da Guarda, o Tribunal decidiu alterar a qualificação jurídica do crime porque considerou que ficou provada a intenção de o arguido apenas usar o veículo para a fuga e não para se apropriar dele.

Os novos crimes imputados foram de gravidade menor, designadamente furto de uso de veículo, dano simples (do cadeado do portão da quinta) e introdução em lugar vedado.

Crimes que, segundo explicou o juiz, são de natureza semipública e que, por isso, precisavam da apresentação da queixa por parte da Quinta do Portal, que optou por desistir de qualquer procedimento criminal.

Em consequência, o tribunal decidiu extinguir o procedimento criminal contra Pedro Dias.

Antes da audiência, a defesa do arguido já tinha falado na desqualificação do crime.

À chegada de Pedro Dias a Sabrosa foi visível um grande aparato policial, com vários militares da GNR espalhados pela área e ainda guardas do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), que o acompanharam desde o estabelecimento prisional de alta segurança de Monsanto, onde está detido.

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