Moradas falsas nas escolas levam a controlo mais apertado nas matrículas - TVI

Moradas falsas nas escolas levam a controlo mais apertado nas matrículas

  • CM
  • 12 abr 2018, 11:12

Ministério da Educação alterou as regras e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária

O Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.

O despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República, pretende “reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades”, explica o Ministério da Educação.

Aquele diploma, que é publicado todos os anos pela tutela, traz novidades no que toca à residência e local de trabalho dos encarregados de educação, mas também tem novidades na lista de prioridades dos alunos no momento de inscrição.

A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”, explica o gabinete de imprensa do ministério.

Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a “transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação”.

Além disso, “para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo passa a ser possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados”.

Outra das novidades, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado no parlamento, está relacionada com a ordem de prioridades, que agora passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.

Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar”, indica o ministério.

Novas regras não afetam quem já tem irmãos na escola

As novas regras das matrículas aplicam-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.

Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.

Sendo que, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.

A ideia desta mudança é reforçar o papel da Escola no combate a fenómenos de segregação social, segundo uma explicação da secretária de estado no parlamento.

No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.

Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade”, segundo a tutela.

Pais temem injustiças

A Federação das Associações de Pais (Confap) alertou para eventuais injustiças nas novas regras das matrículas, ao não prever casos como os dos avós que vivem perto das escolas e se assumem como encarregados de educação.

Já no próximo ano, quando for apresentado como critério de seleção a morada de residência ou trabalho do encarregado de educação, este terá de apresentar um comprovativo da Autoridade Tributária em como vive com o aluno.

Em declarações à Lusa, o presidente da Confap, Jorge Ascensão, lembrou que existem muitas famílias que contam com uma rede de suporte, que passa pelos avôs ou outros familiares próximos, que garante que os filhos não ficam sozinhos antes e depois das aulas.

“Há muitos avós que vivem perto das escolas e que garantem o acompanhamento das crianças quando terminam as aulas, que normalmente é muito antes de os pais saírem do trabalho”, lembrou Jorge Ascensão, sublinhando que apesar da ajuda, em termos legais, estes familiares não são encarregados de educação.

“Nos casos em que há fraude, defendemos que deve ser fiscalizada e evitada. Claro que é preciso controlar as moradas falsas, mas esta medida poderá ter efeitos colaterais se não for tido em conta estes casos”, alertou o representante dos pais, defendendo a necessidade de “garantir que essa possibilidade continue a existir”.

Jorge Ascensão lembrou ainda que estas novas regras poderão também prejudicar as famílias de casais divorciados em que o filho vive com um dos pais, mas quem tem a sua guarda legal é o outro elemento.

"Nem todas as famílias têm capacidade financeira para colocar os filhos em atividades de tempos livres e, por isso, contam com a rede familiar", acrescentou.

Continue a ler esta notícia