Ministério Público pede condenação de condutor em acidente mortal - TVI

Ministério Público pede condenação de condutor em acidente mortal

Justiça (arquivo)

Acidente ocorreu a 13 de maio de 2013, em Ponta Delgada, e envolveu um veículo ligeiro de mercadorias, conduzido pelo arguido, e um carro conduzido por uma mulher de 32 anos e onde seguiam também os dois filhos. Morreram os três

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O Ministério Público pediu esta segunda-feira uma pena de três anos para o condutor acusado de três crimes de homicídio por negligência num acidente que matou uma mulher e os dois filhos menores, em São Miguel, em 2013.

O acidente ocorreu pelas 19:30 de 13 de maio de 2013 na SCUT que liga Ponta Delgada ao Nordeste e envolveu um veículo ligeiro de mercadorias, conduzido pelo arguido, e um carro conduzido por uma mulher de 32 anos e onde seguiam também os seus dois filhos, de 12 e seis anos, tendo os três morrido.

No julgamento, realizado esta segunda-feira no Nordeste, o procurador do Ministério Público disse que, embora o arguido esteja arrependido «foi o único culpado do acidente», pelo que «deverá ser condenado a um ano [de prisão] por cada vítima», frisando que se tratou de «um acidente trágico» e a «forma grosseira» como o homem «desrespeitou as regras de trânsito».

O procurador disse ainda que gostava de ter visto o arguido «mais colaborante» e que este tivesse pedido desculpa.

«Ele ia distraído não sabe com quê e foi ele o único culpado. É óbvio que seguia a mais de 90 quilómetros [por hora, velocidade permitida no local]», disse, reportando-se a declarações de um agente da PSP, que antes do acidente fora ultrapassado pelo arguido.

O advogado da família das vítimas, Pedro Nascimento Cabral, pediu prisão efetiva para o homem «dentro da moldura que o tribunal achar», alegando que o acidente deu-se «por culpa exclusiva da conduta grosseira e negligente» do arguido, que «ia em excesso de velocidade» e «infringiu a regra de passagem da linha contínua».

O advogado justificou ainda que o montante de indeminização à família da vítima «deve acompanhar o dramatismo da situação», alegando ter sido um «acidente brutal», que «chocou uma freguesia».

Referindo-se ao viúvo, o advogado disse que este vive uma situação «dolorosa» e «apenas respira», lamentando que o arguido não tenha tido «espírito colaborante no tribunal», pois «recorda-se de tudo do dia e não se recorda do momento do acidente».

O advogado do arguido, José Luís Pontes, sublinhou a «carga emotiva muito grande» do julgamento e que este é «um processo complexo» em relação ao qual «tem de haver ponderação».

No seu entender, deveria ter existido «uma maior investigação e peritagem» e lembrou que o seu cliente não se lembra do que aconteceu e que «só tem arrependimento quem faz as coisas», afirmando também que desde o sucedido «a vida modificou-se» para o arguido.

No julgamento, o arguido emocionou-se e chorou durante o seu depoimento, apresentou condolências aos familiares das vítimas e disse que apenas se recorda do «antes e depois do acidente», mas não de embater no outro carro.

«Todos os dias faço um esforço enorme para saber o que aconteceu», disse o homem, que desde o acidente tem tido acompanhamento psicológico e deixou o trabalho.

Quanto ao marido e pai das vítimas, disse, em tribunal, sem a presença do arguido, «que o sofrimento» acompanha-o «diariamente», emocionando-se ao falar da esposa e dos filhos.

Várias testemunhas afirmaram, por seu turno, também emocionadas, que se tratava de «uma família feliz e unida» e «uma mãe e esposa exemplar».

Tanto o marido e pai das vítimas como outros familiares disseram que «ainda não ultrapassaram» a perda, frisando que o acidente «deixou em choque» uma freguesia.

Segundo a acusação do MInistério Público, o arguido circulava no sentido Ribeira Grande-Nordeste e «a dada altura a viatura entrou na hemi-faixa de rodagem de sentido contrário». A mulher, «ao se aperceber, travou de imediato, desacelerando», o que «deixou um rasto de travagem na via de 20,90 metros de distância»

O Ministério Público refere que as duas viaturas embateram frontalmente e «em consequência» a viatura das vítimas «foi arrastada pela viatura do arguido para cerca de 26,40 metros», no sentido contrário àquele em que circulava, ficando «imobilizada» e «totalmente destruída».

Segundo o Ministério Público, «o piso da via encontrava-se em bom estado de conservação, limpo e seco».

A leitura do acórdão ficou marcada para 04 de março no Tribunal da Ribeira Grande, em São Miguel.
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