Homem que matou o irmão condenado a 12 anos de cadeia - TVI

Homem que matou o irmão condenado a 12 anos de cadeia

Justiça

Tribunal considerou que arguido tinha «imputabilidade diminuída»

O Tribunal de Ílhavo condenou esta quarta-feira a 12 anos de prisão o homem acusado de ter matado há um ano um irmão, a quem ateou fogo.

O arguido que estava acusado de um crime de homicídio qualificado e outro de incêndio, viu o coletivo de juízes desqualificar o homicídio de qualificado para simples, considerando que este tem uma «imputabilidade diminuída».

«O arguido padece de uma debilidade mental ligeira que lhe atenua o seu grau de culpa», justificou o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão.

Pelo crime de homicídio simples, o arguido foi condenado a 11 anos de prisão e, pelo crime de incêndio, foi condenado a quatro anos de prisão.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou ao arguido uma pena única de 12 anos de prisão. O homicida terá ainda de pagar uma indemnização de 12 mil euros à mãe da vítima.

O tribunal deu como provado que o arguido agiu com o propósito de matar o irmão, não tendo, no entanto, ficado demonstrado que o crime tenha sido planeado com antecedência, nem que aquele tenha decidido matar o irmão, por causa de um julgamento em que era acusado de ter abusado sexualmente de uma sobrinha menor.

Durante o julgamento, o arguido disse não se recordar do que aconteceu no fatídico dia e também não conseguiu apontar uma motivação para o sucedido.

«Não há explicação para isso. Aquilo foi o demónio. Só me lembro da explosão», disse o arguido, afirmando que não queria matar ninguém.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do arguido, apesar de o mesmo ter imputabilidade atenuada.

«O arguido não é inimputado. Tem algumas dificuldades, mas tinha consciência do que estava a fazer», afirmou o procurador do MP.

A advogada da mãe da vítima também pediu uma pena «severa», por se tratar de um crime «horrendo», enquanto a advogada de defesa, disse que a medida da pena a aplicar deveria ter em conta as conclusões do relatório pericial que concluíram que o arguido «não tem capacidade para entender a gravidade dos seus atos».

O arguido vai continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão.

Os factos remontam a 28 de janeiro de 2013, quando o homem, de 48 anos, ateou fogo a uns anexos de uma casa, em Ílhavo, onde viviam dois irmãos. As chamas, que se propagaram a todo o compartimento, causaram a morte de um irmão e não chegaram a atingir o outro irmão, que conseguiu fugir para o exterior e chamar por socorro.

Após o crime, o homicida apanhou o comboio para sul entregando-se no dia seguinte à GNR em Ourém, no distrito de Santarém.
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