Pastor condenado a 16 anos de prisão por matar mulher em Torres Vedras - TVI

Pastor condenado a 16 anos de prisão por matar mulher em Torres Vedras

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  • 3 jul 2020, 15:19
Prisão

Homem terá ainda de pagar uma indemnização de 63 mil euros à filha da vítima e 35 mil euros ao companheiro desta

O pastor acusado de matar uma mulher em Torres Vedras, com quem mantinha uma relação amorosa, foi esta sexta-feira condenado pelo Tribunal de Loures a 16 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ameaça agravada.

O homem foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 63 mil euros à filha da vítima e de 35 mil euros ao companheiro desta.

Numa sessão realizada em 14 de maio, o homem, pastor de profissão, tinha assumido no tribunal que teve uma discussão e apertou o pescoço da vítima, mas afastou a intenção de matá-la.

O julgamento foi realizado por um tribunal de júri.

A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, conta que o arguido e a vítima, de 45 anos e morta em 06 de abril de 2019, se conheceram dois anos antes numa 'casa de alterne' e, desde aí, mantinham "uma relação de natureza sexual com contactos diários, pernoitando ele em casa dela ou vice-versa".

No bar de alterne onde a vítima trabalhava, em Torres Vedras, no distrito de Lisboa, o arguido veio, na mesma noite, a saber que a vítima "mantinha uma relação muito próxima" com outro homem, lê-se no documento.

Por ter sido preterido, nessa noite ameaçou a vítima de que a matava.

Segundo a acusação, após sair do estabelecimento, pelas 04:00, a mulher foi deixada pelos patrões à porta do prédio onde morava, em Torres Vedras, encontrando-se o arguido escondido nas escadas do edifício.

Depois de ela se encontrar dentro do prédio, o arguido abordou-a, entraram ambos na sua residência e discutiu com ela "pelo ódio de se sentir atraiçoado e enganado", após lhe ter "entregue elevadas quantias monetárias", indica a acusação.

No quarto da mulher, agrediu-a "com murros e pontapés" e, "agarrando-a pelo pescoço com ambas as mãos, asfixiou-a" até à morte, descreve a acusação, levando-a depois para a banheira da casa de banho, acrescenta o MP.

Uma hora depois, informou os proprietários do bar de que a tinha matado, ameaçando matar de seguida o outro homem, a quem ainda chegou a telefonar.

Alarmados pela mensagem recebida, contactaram a filha da vítima, que se dirigiu à residência e veio a encontrar a progenitora morta na banheira.

Na sua residência, após ingerir bebidas alcoólicas, o arguido tentou suicidar-se disparando uma caçadeira, cujo tiro não acertou em qualquer parte do seu corpo.

Numa sessão realizada em 14 de maio, o homem, pastor de profissão, tinha assumido no tribunal que teve uma discussão e apertou o pescoço da vítima, mas afastou a intenção de matá-la.

No entanto, durante a leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que arguido “agiu com frieza de ânimo” e que a decisão de matar a vítima “foi sendo construída ao longo do tempo”.

O senhor alegou que perdeu a cabeça, mas não foi essa a tese que o tribunal entendeu. A vossa relação assumia contornos específicos e não era um mar de rosas como tentou fazer crer”, sublinhou a magistrada.

Segundo o tribunal, o homem chegou mesmo a “verbalizar a intenção de tirar a vida” à vítima, tal como viria a ocorrer.

Relativamente à suposta tentativa de suicídio, após o crime, o tribunal considerou que se tratou de algo encenado pelo arguido.

Isto é muito teatro e o tribunal não deu como provado que se tenha mesmo tentado suicidar. Um homem que é pastor e que está habituado a lidar com armas de fogo sabia perfeitamente que não seria com aquela arma que tiraria a vida”, argumentou a juíza presidente.

A magistrada fez, ainda, uma referência aos dois filhos da vítima, sublinhando que “sofreram um dano incomensurável”.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do filho da vítima, Ricardo Serrano, considerou a decisão “justa” e que o tribunal “fez uma avaliação correta dos factos”.

Embora a juíza não tenha mencionado na leitura do acórdão, Ricardo Serrano referiu que o tribunal considerou “totalmente procedente” um pedido de indemnização cível de 100 mil euros para o seu cliente.

Por seu turno, a advogada do arguido, Lúcia Grilo, disse apenas que a defesa ia analisar o acórdão e ponderar um eventual recurso.

O julgamento foi realizado por um tribunal de júri.

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