Covid-19: já pode ser multado por não cumprir as regras de distanciamento - TVI

Covid-19: já pode ser multado por não cumprir as regras de distanciamento

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Entrou este sábado em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia. Valor das coimas varia entre os 100 e os 5.000 euros

A partir deste sábado, já pode ser multado por não cumprir as regras de distanciamento. Entrou em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia de Covid-19.

O valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares e entre os 1.000 e 5.000 para empresas.

Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil", justifica, em comunicado, o Ministério da Administração Interna.

Cabe à GNR, PSP, Polícia Marítima, Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e às Polícias Municipais "fiscalizar o cumprimento dos deveres estabelecidos", anunciados ao país pelo primeiro-ministro.

O Governo recorda, ainda, as regras principais que os portugueses devem cumprir:

  • "obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos";
  • "a não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil", ou seja, 20, 10 ou 5;
  • "proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública";
  • "cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas", cuja venda está proibida a partir das 20 horas;

Os infratores, sublinha o MAI, "podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados".

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