Tribunal repete julgamento da morte de jovem encontrada no forno - TVI

Tribunal repete julgamento da morte de jovem encontrada no forno

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Relação de Guimarães mandou repetir parcialmente o julgamento. Esta quarta-feira, o tribunal ouviu um bombeiro que foi mobilizado para remover o cadáver. Este contou que, na altura, não detetou "quaisquer indícios" de tentativa de queimar o corpo. Arguido foi condenado a 21 anos de prisão pela morte da jovem. Novo acórdão é lido a 29 de junho

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 O Tribunal Judicial de Braga repetiu esta quarta-feira parcialmente o julgamento de um jovem acusado de matar a ex-namorada e esconder o cadáver num forno, em outubro de 2013, e marcou para 29 de junho a leitura do novo acórdão.

Em novembro de 2104, aquele tribunal condenara o arguido a 21 anos de prisão, mas a defesa recorreu para a Relação de Guimarães, que mandou repetir parcialmente o julgamento.

A ordem de repetição decorreu do facto de o Tribunal de Braga ter dado como provados factos que não constavam da acusação, sem deles ter dado prévio conhecimento à defesa.

Em causa está, fundamentalmente, o facto de no acórdão constar que o arguido, após matar a vítima, tentou incendiar o cadáver.

Esta quarta-feira, o tribunal ouviu um bombeiro que foi mobilizado para remover o cadáver, tendo aquela testemunha dado conta de que, na altura, não detetou "quaisquer indícios" de tentativa de queimar o corpo.

O cadáver, recorde-se, só seria encontrado três meses depois do crime, atado de pés e mãos, no forno de uma antiga fábrica situada a 800 metros da casa do arguido, em Santa Lucrécia de Algeriz, Braga.

O arguido, de 21 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

No primeiro acórdão, o tribunal deu como provado que o arguido agiu com premeditação, "arquitetando um plano" para matar a ex-namorada, "inconformado" com o facto de ela ter posto termo ao namoro entre ambos e ter encetado um outro relacionamento amoroso.

Segundo o coletivo de juízes, o arguido agiu com dolo direto e ilicitude "elevadíssima", tendo ainda revelado "uma frieza e uma calma arrepiantes" na forma como consumou o crime.

Os juízes destacaram ainda o facto de não ter manifestado qualquer arrependimento nem qualquer juízo de autocensura, o que consideram ser revelador de "uma personalidade desequilibrada", reporta a Lusa.

Por isso, e apesar de o arguido não ter antecedentes criminais, o tribunal entendeu não lhe aplicar o regime penal especial para jovens.

Durante o julgamento, o arguido disse que esteve com a ex-namorada no dia em que esta desapareceu mas negou a autoria do crime.
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