Hospital de Braga condenado a pagar 450 mil euros - TVI

Hospital de Braga condenado a pagar 450 mil euros

Hospital de Braga

Em causa negligência em parto realizado há 16 anos

Última actualização às 20:48

O Hospital de São Marcos, em Braga, foi condenado a pagar uma indemnização de 450 mil euros, acrescida de juros, por negligência num parto realizado há 16 anos e que deixou o jovem num estado vegetativo para o resto da vida, noticia a Lusa.

O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, proferido a 12 de Outubro e que a agência Lusa teve hoje acesso, condenou em primeira instância o hospital a pagar aos pais da vítima 450 mil euros, acrescidos de juros à taxa legal (o que dá mais cerca de 118.000 euros), para estes «proporcionarem a Pedro uma qualidade de vida diferente da que possui».

O Tribunal considerou, com base nos factos provados, que o serviço prestado pelo Hospital «não é compatível com uma regular e sã prática de nascimentos» e julgou como «merecedor de censura» o facto de não ter sido usada diligência que uma unidade hospitalar especializada em partos «não deixaria de ter adoptado», por forma a assegurar que o menor não sofresse quaisquer danos na sua integridade física.

O Tribunal diz que é de assinalar «a existência de culpa do serviço», considerando que houve uma prática irregular por parte do Hospital, determinante na «existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário [do hospital], tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados» à parturiente.

Pedro, actualmente com 16 anos, ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por cento, não reage visualmente, mas reage ao som, tem um encefalopatia refratária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.

Na sua contestação, o hospital rebateu os argumentos imputados pelos pais da criança, considerando que a actuação do hospital e dos seus médicos «se pautou sempre pelo total cumprimento de todas as regras da legis artis».

O arguido concluiu que a acção devia ser considerada improcedente e defendeu que a existir alguma responsabilidade essa já teria prescrito, uma vez que só foi citado a 13 de Março de 2005, quase 10 anos depois do acontecimento.

O caso remonta a 18 de Dezembro de 1994, quando, pelas 17:49, Maria dos Anjos deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto. Foi enviada de seguida para o Serviço de obstetrícia e após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade foi dada às 10:00 de 19 de Dezembro de 1994 ordem médica para que fosse submetida a uma cesariana.

Logo após o nascimento, o pequeno Pedro, com 3.490 gramas, tinha gemidos de dor e foi enviado para a Urgência de Neonatalogia. Com duas horas de vida foi transferido pelo INEM para o hospital de Vila Nova de Gaia, com «diagnóstico de asfixia perinatal, sofrimento fetal, convulsões e apneias».

Durante o internamento na Unidade de Cuidados Intensivos de Neonatologia de Gaia, o bebé manteve convulsões durante os primeiros três dias, hipotonia (tonicidade muscular abaixo do normal) e fraca reação aos estímulos, revela o acórdão.

Pedro foi submetido a muitos exames especializados e medicado, mas ao 13.º dia de vida recebeu alta hospitalar, sem qualquer prescrição de medicação e foi enviado para a consulta externa.

Contudo, o bebé mostrava-se irritado, com gemidos constantes e sem reação a nível dos quatro membros, pelo que ao mês e meio foi enviado para a consulta de pediatria, com orientação posterior para consulta de neuropediatria, tendo-lhe sido efetuados vários exames neurológicos «onde ficaram demonstradas alterações compatíveis com paralisia cerebral».

Vários exames vieram a comprovar que Pedro tinha sofrido de esfixia perinatal, que lhe provocou uma incapacidade de 100 por cento, que o afeta para toda a vida e totalmente para o trabalho.

A decisão do Tribunal Administrativo de Braga é passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Continue a ler esta notícia