Dois meses com uma compressa dentro do organismo - TVI

Dois meses com uma compressa dentro do organismo

Operação - [arquivo]

Supremo condenou Hospital de Santo André a pagar indemnização de 25 mil euros

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 25 mil euros o valor da indemnização a pagar pelo Hospital de Santo André, em Leira, por ter deixado uma compressa no interior uma mulher que ali foi operada, noticia a Lusa.

No acórdão, datado de 09 de Dezembro, o STJ considera que aquela indemnização, já anteriormente decidida pelo Tribunal da Relação, é justa, «atendendo a que não estão provadas sequelas físicas» para a mulher e que os danos provocados pela situação foram «as intensas dores sofridas e o receio muito sério de ter visto a morte à sua frente».

A mulher, tesoureira do Centro de Segurança Social de Leiria, foi operada aos ovários, no Hospital Santo André, a 21 de Junho de 2001, uma vez que sentia dores internas nessa zona, tendo tido alta sete dias depois.

No entanto, as dores continuaram e a 20 de Agosto foi assistida no Centro de Saúde do Sabugal, que a encaminhou de imediato para o Hospital da Guarda, onde foi sujeita a nova intervenção cirúrgica, tendo-lhe sido retirada uma compressa repleta de pus, que tinha ficado no interior do seu organismo, alegadamente aquando da anterior operação, em Leiria. A mulher pôs o caso em tribunal, reclamando uma indemnização de 75 mil euros.

A primeira instância acabou por condenar o hospital ao pagamento de 37.500 euros, por danos não patrimoniais, mas a unidade de saúde recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, por recusar qualquer responsabilidade no sucedido.

O hospital alegou que utiliza compressas azuis nas cirurgias, quando o pano que foi encontrado no interior da mulher era verde, admitindo, por isso, que tivesse sido deixado no interior da paciente numa anterior operação, realizada noutro hospital, em 1996.

Alegou ainda que todas as compressas foram contadas antes e depois da operação e só depois o acto cirúrgico foi dado por concluído. No entanto, os tribunais consideraram que o hospital «não conseguiu provar que usasse sempre panos azuis ou que nunca tivesse usado panos verdes em cirurgia».

A Relação desceu para 25 mil euros o valor da indemnização, mas deu como provado que a paciente, «ao longo de vários meses, em consequência de no interior do seu corpo ter sido deixado um pano, sofreu dores». Considerou ainda que se encontrava mesmo «em risco iminente de perder a sua vida», se acaso não se tivesse deslocado ao Sabugal.

O hospital não se conformou e voltou a recorrer, dessa feita para o STJ, que pôs agora um ponto final no processo, considerando que, «face a situações com repercussões tanto quanto possíveis semelhantes» que naquele tribunal têm sido julgadas recentemente, o montante indemnizatório pelos sofrimentos da mulher «deve ser mantido nos 25 mil euros fixados pela Relação».
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