Quem é o juiz que justifica violência doméstica com adultério da vítima - TVI

Quem é o juiz que justifica violência doméstica com adultério da vítima

É juiz há 28 anos e tem no seu currículo pelo menos quatro acórdãos polémicos. Joaquim Neto de Moura já foi alvo de um processo por abuso de poder, que acabou arquivado por “falta de verificação de indícios mínimos”, chegou ao Supremo, mas os conselheiros deram razão ao juiz

Joaquim Neto de Moura manteve duas penas suspensas a dois arguidos por violência doméstica. No acórdão, justifica a decisão com citações da Bíblia. O acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado deste mês, está a gerar polémica, já motivou queixas ao Conselho Superior de Magistratura e à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Mas não é o único acórdão polémico no currículo deste magistrado.

Reduz pena a agressor de mulher com bebé ao colo

Em janeiro de 2013, quando era juiz auxiliar no Tribunal da Relação de Lisboa, Neto de Moura reduziu a pena a um homem que vinha acusado e condenado em primeira instância por um crime de violência doméstica. No acórdão, o juiz não considerou graves as agressões do homem à mulher que tinha um bebé de nove dias ao colo, quando levou um murro e foi mordida numa mão. O Tribunal da Relação não considerou as agressões suficientemente graves para constituírem um crime de violência doméstica.

É manifesto que essa conduta do arguido não tem a gravidade bastante para se poder afirmar que foi aviltada a dignidade pessoal da recorrente, mesmo tendo em conta que a assistente estava com o filho (então com nove dias) ao colo”, pode ler-se no acórdão citado pela revista Sábado.

O acórdão diz ainda que o murro foi dado com pouca força, porque o nariz ficou apenas “ligeiramente negro de lado”, como escrevera antes a primeira instância, e a mão não tinha “lesões aparentes”.

O arguido acabou absolvido do crime de violência doméstica e foi condenado ao pagamento de uma multa de 350 euros, pelo crime de ofensas à integridade física.

Sentença anulada porque a vítima era “falsa, hipócrita, desonesta, desleal”

Em junho de 2016, já como juiz desembargador na Relação do Porto, coube-lhe analisar um acórdão do tribunal da comarca de Vale de Cambra, no distrito de Aveiro. O arguido vinha da primeira instância, condenado por violência doméstica agravada, a dois anos e quatro meses de prisão com pena suspensa. Saiu da Relação absolvido porque, para o juiz, o depoimento da vítima não merecia credibilidade por esta ter cometido adultério.

Uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral. Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira, para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus tratos. Que pensar da mulher que toca mensagens com o amante e lhe diz que quer ir jantar só com ele ‘para no fim me dares a sobremesa’”, diz o acórdão.

 

Revelou-se a denunciante merecedora do crédito total e incondicional que o tribunal lhe atribuiu? A resposta só pode ser um rotundo não. Em boa verdade, a denunciante não é, propriamente, aquela pessoa em que se possa acreditar sem quaisquer reservas.”

 

Na contestação que apresentou, o arguido alegou que a denunciante, sua ex-companheira, ainda quando viviam como marido e mulher, mantinha uma relação extraconjugal com um individuo. Os documentos que juntou com a sua contestação atestam isso mesmo, que a denunciante andava a cometer adultério e até nem seria a primeira vez que o fazia. Ora, o tribunal ignorou completamente essa alegação", diz ainda o acórdão da relação, referindo-se ao trabalho da comarca de Vale de Cambra.

“Os insultos eram recíprocos”

Outra decisão polémica subscrita por Neto de Moura consta de um acórdão da Relação do Porto, assinado com a colega Ana Bacelar e datado de 26 de outubro de 2016. De acordo com o Diário de Notícias, o juiz desembargador decidiu revogar a medida urgente de afastamento de residência a um homem acusado de violência doméstica.

Entre os argumentos usados para a tomada de decisão, o acórdão refere que “os insultos eram recíprocos e a denunciante até já teria manifestado desejar a morte do arguido”.

O acórdão que cita a Bíblia

O acórdão que levantou a polémica em torno do juiz Neto de Moura data de 11 de outubro e é assinado pelo juiz desembargador e pela também desembargadora Maria Luísa Abrantes.

No documento, cita-se a Bíblia, o Código Penal de 1886 e civilizações em que o adultério da mulher é punido com a morte para justificar a violência doméstica exercida pelo marido e pelo amante da vítima.

A mulher foi agredida pelo marido e sequestrada pelo amante, alvo de perseguição e ameaças por parte de ambos, mas o tribunal de Felgueiras condenou os dois homens a pena suspensa por violência doméstica. O Ministério Público recorreu para a Relação, que manteve a sentença.

O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte", diz o acórdão que está a correr as redes sociais e que foi divulgado inicialmente pelo Jornal de Notícias.

 

Ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a mata-se. (…) Com estas referências pretende-se apenas acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, justifica o acórdão.

Alvo de processo por abuso de poder

Em 2007, quando era juiz na comarca de Loures, Joaquim Neto de Moura foi alvo de um processo por abuso de poder, interposto por um advogado de defesa num processo.

O causídico acusava o juiz de abuso de poder por se ter recusado a conceder-lhe a palavra quando este, após ouvir o acórdão, pretendia lavrar um protesto.

Foi aberto um inquérito, deduzida acusação pelo Ministério Público, os funcionários judiciais foram arrolados como testemunhas, mas o juiz responsável pela instrução decidiu não os ouvir e não pronunciar o arguido. O processo foi arquivado por “falta de verificação de indícios mínimos”.

O advogado recorreu e o caso chegou mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça. Os juízes do Supremo deram razão a Neto de Moura.

Quem é Neto de Moura

Neto de Moura começou a carreira em 1989. Foi juiz no Tribunal da Comarca de S. Pedro do Sul, de Miranda do Douro, de Viseu e de Vouzela. Esteve também na ilha da Madeira entre 1996 e 1999, no Tribunal da Comarca de S. Vicente e no Tribunal da Comarca de Ponta do Sol.

Regressou ao Continente e esteve na Comarca de Loures. Em 2010, foi promovido à Relação e passou a ser juiz auxiliar no Tribunal da Relação de Lisboa. Desde 2013, está no Tribunal da Relação do Porto.

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