DGS: retoma das cirurgias não urgentes deve ter em conta gravidade e tempo de espera - TVI

DGS: retoma das cirurgias não urgentes deve ter em conta gravidade e tempo de espera

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  • 11 jun 2020, 10:37
Hospital

Publicada norma sobre a retoma da atividade cirúrgica não urgente, que deve ser "faseada e progressiva", indica a Direção-Geral da Saúde

A retoma da atividade cirúrgica não urgente nos hospitais deve ter em consideração a gravidade clínica, o tempo de espera já decorrido e a possibilidade de a cirurgia ser realizada em ambulatório, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde.

A DGS refere que a estratégia de retoma e o seu enquadramento temporal devem ter em consideração o contexto de cada instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a avaliação da capacidade instalada, a disponibilidade de recursos humanos e técnicos, as especificidades de cada especialidade cirúrgica, e a situação epidemiológica a nível regional e local.

A retoma da atividade cirúrgica eletiva deve ter em consideração a gravidade clínica, articulada com o tempo de espera já decorrido, e a possibilidade de realização em ambulatório dos atos cirúrgicos, o que pode implicar a revisão das listas de espera", sublinha a DGS.

Entre outras medidas, a norma para a retoma da atividade cirúrgica eletiva (não urgente nem emergentes) no SNS, publicada na quarta-feira no ‘site’ da DGS, estabelece que nos doentes com infeção pelo novo coronavírus seja reagendada a cirurgia para um momento após a determinação da cura.

Os restantes utentes, sem suspeita de covid-19 e sem contato com pessoas infetadas, devem realizar um teste laboratorial molecular para a SARS-CoV-2, o mais próximo possível do procedimento (24/72 horas).

A norma determina também as recomendações de boa-prática clínica a adotar no pré e pós-operatório, a organização do funcionamento do bloco cirúrgico e os equipamentos de proteção individual a utilizar nas cirurgias para minimizar o risco de transmissão pelos vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covis-19.

As limitações à atividade cirúrgica impostas pelas medidas de saúde pública na fase inicial da pandemia implicaram alterações na atividade assistencial no SNS, com o consequente aumento do tempo de espera dos utentes com indicação cirúrgica”, que importa agora retomar, lê-se no documento.

A retoma da atividade cirúrgica eletiva, incluindo a pediátrica, deve ser “faseada e progressiva” e “sem prejuízo das recomendações para alguns setores específicos de atividade, tais como a cirurgia de transplantação, bem como uma análise permanente da evolução epidemiológica da pandemia, de forma a garantir uma reserva da capacidade do SNS para o eventual aumento do número de casos covid-19, que se pode registar durante as fases de desconfinamento”.

Esta retoma deve ser “gradual, dinâmica e assegurar o cumprimento rigoroso” das normas e orientações da DGS em termos de segurança para os utentes e profissionais de saúde, designadamente de equipamentos de proteção individual, circuitos de doentes, testes de diagnóstico e boas práticas clínicas.

Os conselhos de administração dos centros hospitalares, Unidades Locais de Saúde e hospitais devem elaborar um plano para recuperação da atividade cirúrgica eletiva não realizada por força da pandemia covid-19, tendo em conta a prioridade clínica de cada situação e as especificidades de cada especialidade cirúrgica.

As medidas de prevenção e controlo de infeção para minimizar o risco de transmissão pelo novo coronavírus devem ser reforçadas no bloco operatório, onde “o número de profissionais deve corresponder ao estritamente necessário para a realização dos procedimentos cirúrgicos em segurança”, devendo ser “especialmente reduzido durante os procedimentos de abordagem da via aérea (intubação e extubação)”.

Sempre que clinicamente adequado deve privilegiar-se a realização de procedimentos e técnicas cirúrgicas menos invasivas, por forma a assegurar uma recuperação com menor tempo de internamento e melhor qualidade de vida”, sublinha a DGS.

Durante os procedimentos anestésicos devem ser adotadas todas as medidas que assegurem uma minimização da aerossolização e possível propagação do vírus, como só retirar a máscara do doente quanto todos os profissionais de saúde presentes tiverem colocado o equipamento de proteção individual adequado.

Em Portugal, morreram 1.497 pessoas das 35.600 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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