Férias da PSP suspensas devido ao surto de Covid-19 - TVI

Férias da PSP suspensas devido ao surto de Covid-19

  • Luís Varela de Almeida
  • Atualizada às 16:11
  • 17 mar 2020, 14:06
PSP

Diretor Nacional da PSP difundiu junto de todos os agentes de autoridade um despacho a dotar a instituição e os polícias de procedimentos e instruções em situações de abordagem operacional

As férias da Polícia de Sergurança Pública (PSP) foram, esta terça-feira, suspensas devido ao surto do novo coronavírus.  Os polícias na situação de pré-aposentação podem ser chamados a prestar serviço em caso de necessidade.

O Diretor Nacional da PSP difundiu junto de todos os agentes de autoridade um despacho a dotar a instituição e os polícias de procedimentos e instruções em situações de abordagem operacional.

Na comunicação do superintendente-chefe Magina da Silva aos agentes, a que a TVI teve acesso, pode ler-se o seguinte: "determino a suspensão imediata das férias de todo o pessoal que ainda não se tenham iniciado, salvo as que forem casuística e excecionalmente autorizadas pelo Diretor Nacional Adjunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos".

Contactada pela TVI, a Direção Nacional confirma a informção de que foram suspensas todas as férias da PSP até nova ordem. 

Nesta fase de estado de alerta, devido à pandemia do novo coronavírus, foi também decidido que “os polícias na situação de pré-aposentação sejam contactados pelas unidades de polícia/estabelecimentos de ensino de onde transitaram para essa situação, informando-os da possibilidade de serem mobilizados para a prestação de serviço efetivo, de forma a permitir libertar polícias para a atividade operacional”.

Na diretiva é, contudo, referido que, apesar das férias estarem suspensas, pode haver lugar a uma autorização excecional para os polícias que já tenham “efetuado comprovadamente despesas”, devendo o assunto ser tratado com o superior hierárquico.

Na PSP a organização dos serviços de apoio à atividade operacional está dividida em dois grupos, incluindo a estrutura de comando/direção e os serviços, com prestação de serviço no local de trabalho em dias alternados, das 09:00 às 19:00.

No despacho, Magina da Silva determina também que todo o pessoal deve cumprir as 36 ou 35 horas semanais “através da prestação de serviço em reforço operacional ou em suporte à atividade operacional, em condições a definir pelos comandantes e diretores”, mantendo-se inalterado o regime de turnos, exceto na Unidade Especial de Polícia, que adotará, para as suas subunidades operacionais, um regime próprio.

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