O Tribunal da Feira condenou esta segunda-feira três pessoas a penas suspensas por terem burlado uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de Oliveira de Azeméis em mais de 40 mil euros.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo que julgou o caso disse que “resultou provada toda a matéria constante na acusação”.
Em causa estava a realização de um estudo de viabilidade económico-financeira, com vista à obtenção de financiamento para pagamento de obras no lar de terceira idade e centro de dia da Associação de Melhoramentos Pró-Outeiro que, de acordo com o Ministério Público (MP), nunca foi feito.
Os dois principais arguidos, uma ex-secretária da direção da associação e um outro indivíduo, com quem tinha sociedade numa empresa de consultadoria financeira, foram condenados a três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documento.
Um terceiro arguido foi condenado a dois anos e oito meses de pena suspensa, pelos mesmos crimes.
Os três arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente 40 mil euros à associação, no prazo de três anos e oito meses.
O tribunal condenou ainda no mesmo processo duas empresas a 500 dias de multa à taxa diária de 100 euros.
Os factos remontam a 2011, quando a associação que se dedica a apoio à família e a promoção comunitária do lugar do Outeiro, terá decidido fazer um estudo de viabilidade económico-financeira, com vista à obtenção de financiamento para pagamento de obras no lar de terceira idade e centro de dia.
De acordo com a acusação, a então secretária da direção determinou por sua iniciativa, à revelia dos sócios e dos órgãos da associação, e sem o respetivo conhecimento e assentimento, a entrega da suposta elaboração do estudo a uma empresa de consultadoria, coarguida no processo.
O MP diz que a associação pagou 41.205 euros pelo trabalho que nunca chegou a ser realizado.
A acusação refere ainda que o presidente da direção, apesar de nunca ter tido acesso ou visto o referido estudo, “confiou na arguida e acreditou que os serviços tinham sido prestados pela empresa”.