Homem que matou cunhado considerado inimputável e perigoso - TVI

Homem que matou cunhado considerado inimputável e perigoso

  • 27 nov 2017, 17:18
Justiça (arquivo)

Crime ocorreu em Oliveira do Bairro, no passado mês de janeiro

O Tribunal de Aveiro declarou, esta segunda-feira, inimputável e perigoso um homem que esfaqueou mortalmente o cunhado, em Oliveira do Bairro, no passado mês de janeiro. O indivíduo foi condenado a internamento num hospital psiquiátrico entre três e 16 anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que os factos foram dados como provados na generalidade. Contudo, o tribunal considerou o arguido inimputável para a prática dos referidos factos, por padecer de anomalia psíquica.

Por isso, o coletivo de juízes decidiu absolver o arguido da prática de um crime de homicídio qualificado de que estava acusado.

O tribunal declarou ainda o arguido perigoso, considerando que existe o receio de que pratique factos da mesma natureza e, em consequência, aplicou-lhe a medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento adequado, por um período de três a 16 anos.

Após a leitura do acórdão, o tribunal substituiu a medida de coação de prisão preventiva, a que o arguido estava sujeito, por internamento preventivo num hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo.

A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão, pedindo que o internamento em instituição seja substituído por permanência na habitação com pulseira eletrónica, para que o tratamento possa ocorrer em regime de ambulatório.

O crime ocorreu na madrugada de 29 de janeiro de 2017, no interior da habitação onde a vítima vivia juntamente com a mulher e o irmão desta, em Oiã, no concelho de Oliveira do Bairro.

Segundo a acusação, os dois homens, ambos de nacionalidade ucraniana, envolveram-se numa discussão violenta, e o arguido esfaqueou o cunhado.

Quando os Bombeiros de Oliveira do Bairro chegaram ao local encontraram a vítima em paragem cardiorrespiratória. Ainda foram efetuadas manobras de reanimação, mas sem sucesso.

O arguido tem uma ordem de expulsão de Portugal, por se encontrar em situação ilegal no país.

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