Tribunal rejeita prisão domiciliária para engenheiro que matou o ex-genro - TVI

Tribunal rejeita prisão domiciliária para engenheiro que matou o ex-genro

Engenheiro acusado de matar o ex-genro

Defesa alegava que a redução da pena e o estado de saúde do arguido podiam servir para alterar a medida de prisão preventiva

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O Tribunal de Aveiro rejeitou o pedido do homem que matou o ex-genro, em Oliveira do Bairro, para substituir a medida de coação de prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, disse fonte judicial.

O pedido tinha sido feito após o Tribunal Constitucional (TC) ter mandado reformular o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu de 20 para 16 anos de prisão a pena aplicada ao homicida.

Esta decisão levou a defesa de António Ferreira da Silva a concluir que houve uma «redução significativa» das exigências cautelares invocadas para aplicar e manter a medida de coação de prisão preventiva.

No pedido, a defesa sustenta ainda que a situação de agravamento da saúde do arguido, aliada à sua idade avançada, «pode vir a colocar em perigo a sua vida».

O juiz titular do processo decidiu, no entanto, manter o arguido em prisão preventiva, alegando que «persiste o juízo de perigo de fuga», que determinou a sujeição do mesmo àquela medida de coação.

«Afigura-se não ter ocorrido uma alteração significativa ou relevante para o efeito de atenuação das apontadas exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de prisão preventiva», conclui o juiz Jorge Bispo.

António Ferreira da Silva, de 65 anos, está em prisão preventiva desde dezembro de 2012, quando foi condenado pelo tribunal de Anadia a 20 anos de prisão efetiva, pelo homicídio do advogado Cláudio Rio Mendes, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.

A defesa do homicida recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que manteve a pena de prisão aplicada na primeira instância, absolvendo o arguido do pagamento da indemnização.

Esta decisão motivou a apresentação de novo recurso, desta vez para o STJ, que reduziu em quatro anos a pena de prisão e revogou a decisão da Relação quando ao pedido de indemnização, mantendo a decisão da primeira instância.

Inconformado, o arguido interpôs recurso para o TC, que mandou reformular o acórdão do STJ, considerando inconstitucional o critério usado para determinação da pena de 16 anos de prisão.

O crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2011, quando a vítima visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa.

No local, também se encontrava o ex-sogro que, após uma discussão, puxou de um revólver, quando tinha a neta ao colo, e disparou seis tiros contra o pai da criança. Após o crime, o suspeito entregou-se no posto local da GNR, levando consigo o revólver utilizado.

De acordo com o despacho de acusação, o homicídio de Cláudio Rio Mendes ocorreu num contexto de «aceso conflito», em torno do exercício das responsabilidades parentais da neta do arguido.
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