Narcotraficante Franklim Lobo recorre da prisão preventiva para o Supremo Tribunal - TVI

Narcotraficante Franklim Lobo recorre da prisão preventiva para o Supremo Tribunal

  • RL
  • 27 fev 2020, 17:50
Franklim Lobo andou fugido à justiça e agora foi libertado

Arguido contesta a revogação da suspensão da prisão preventiva face à sua “ficha policial” e não ao registo criminal, no qual constam duas condenações nos seus 64 anos de vida

O alegado narcotraficante de droga Franklim Lobo recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça da prisão preventiva num processo autónomo da Operação Aquiles.

No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido contesta a decisão de os juízes terem revogado a suspensão da prisão preventiva alegando perigo de fuga e continuação da atividade criminosa face à sua “ficha policial” e não ao registo criminal, no qual constam duas condenações nos seus 64 anos de vida.

Num outro requerimento ao Supremo, Franklim Lobo recusa os juízes da Relação, que proferiram em dezembro o acórdão, com base no mesmo argumento.

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu as nulidades invocadas, os requerimentos e a recusa dos juízes, e acórdãos de 15 de janeiro e 13 de fevereiro.

Em dezembro, o Tribunal Central Criminal de Lisboa entregou o processo autónomo ao juízo 9, alegando que não deveria ter sido remetido à distribuição, mas remetido ao substituto do Juízo 08, impedido por ter aplicado a medida de coação.

Já este mês, o arguido queixou-se ao Conselho Superior de Magistratura das várias situações ocorridas.

Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa revoga o despacho de não pronúncia pelo crime de associação criminosa e a suspensão da medida de coação de prisão preventiva e a sua substituição por apresentações periódicas.

A decisão surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) à decisão do juiz do processo de libertar Franklim Lobo da medida de coação de prisão preventiva, por considerar que já não existia o perigo de fuga e havia uma atenuação do perigo de continuação da atividade delituosa.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) libertou a 24 de julho passado Franklim Lobo, que estava em prisão preventiva após mandado de detenção europeu, por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público.

No final de setembro, Franklim Lobo avançou com uma ação contra o Estado em que refere que esteve "preso preventivamente de 10 de março a 22 de julho de 2019, num total de 134 dias, por erro judicial”, motivo pelo qual o Estado “deve ser responsabilizado”.

Em 2014, quando foi libertado da prisão, onde estava a cumprir uma pena de oito anos por tráfico de droga à ordem de outro processo, Franklim Lobo foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público se tenha oposto.

No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017 o Ministério Público notificou-o da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.

Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 foi emitido um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo em Málaga.

Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em "processo autónomo" ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais dois inspetores-chefes da PJ, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.

No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.

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