Fénix: segurança com pena suspensa por agredir jovem que morreu - TVI

Fénix: segurança com pena suspensa por agredir jovem que morreu

  • CLC
  • 9 nov 2017, 16:41

Jovem de 23 anos foi agredido caiu desamparado e bateu com a cabeça no chão

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um segurança acusado no processo "Operação Fénix" de em março de 2015 agredir um jovem à porta de uma discoteca em Famalicão, provocando-lhe a morte.

Também no âmbito deste processo, Pinto da Costa e Antero Heriques foram absolvidos

O arguido foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificado, agravado pelo resultado morte. Terá ainda de pagar uma indemnização de perto de 135 mil euros à família da vítima.

Os factos remontam à madrugada de 15 de março de 2015, sendo a vítima um jovem de 23 anos.

O tribunal deu como provado que o jovem, "notoriamente embriagado", se envolveu em desacatos no interior da discoteca, após o que abandonou o estabelecimento. O segurança foi atrás dele e agrediu-o com um murro na boca, tendo o jovem caído desamparado e batido com a cabeça no chão.

A vítima sofreu um traumatismo cranioencefálico, "em virtude do qual veio a falecer cinco dias depois". Nas escutas telefónicas do processo, o alegado agressor confessa ter dado "uma bombada" ao cliente.

Um outro segurança da discoteca foi também constituído arguido pelo mesmo crime, mas será julgado em processo separado, uma vez que as autoridades ainda não o conseguiram localizar.

Dos 54 arguidos, 30 foram absolvidos e 24 foram condenados, sendo que apenas um foi condenado a uma pena efetiva, na pena de dois anos, por extorsão. A condenação a pena efetiva ocorreu pela existência de antecedentes criminais. O arguido já cumpriu um ano e meio. 

 A "Operação Fénix" está relacionada com a alegada utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

O Tribunal de Guimarães condenou ainda a 3.600 euros de multa o sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, considerado o principal arguido da "Operação Fénix" e acusado de 22 crimes.

Eduardo Silva foi condenado apenas por detenção de arma proibida. Estava pronunciado por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada (17), favorecimento pessoal, coação e detenção de arma proibida (2).

"Tivemos aqui uma enorme lição de direito. Foi do melhor que vi em toda a minha vida. Felizmente, ainda há juízes em Portugal", congratulou-se Artur Marques, o advogado de Eduardo Silva

 

O advogado da família admitiu que já contava com pena suspensa, tendo em conta o depoimento da principal testemunha dos factos. Mesmo assim, admitiu que poderá recorrer da decisão.

Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Eduardo Silva era apontado como o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.

Estava indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.

Para a acusação, este grupo dedicar-se-ia também às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.

O tribunal deu como não provados os crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada e de associação criminosa imputados a todos os arguidos.

Apenas deu como provados alguns crimes de coação, extorsão, detenção de arma ilegal e ofensa à integridade física.

Um ex-agente da PSP foi ainda condenado por um crime de tráfico e mediação de armas.

O julgamento do caso arrancou em fevereiro, tendo as primeiras sessões decorrido sob fortes medidas de segurança, já que cinco dos arguidos estavam em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

Alguns arguidos chegaram a estar dois anos de prisão preventiva e/ou domiciliária.

Meses após o início do julgamento, o juiz presidente do coletivo decretou a libertação de todos os arguidos, que ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE