O juiz do Tribunal de Guimarães que preside ao julgamento da Operação Fénix notificou os cinco arguidos em prisão preventiva para declararem se aceitariam a eventual substituição daquela medida de coação pela prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
Estou convencido de que, muito, muito em breve, a medida de coação será alterada para obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, vulgarmente conhecida como prisão domiciliária”, disse hoje à agência Lusa, o advogado Nuno Cerejeira Namora, que defende um dos arguidos em causa.
Esta quarta-feira, durante mais uma sessão do julgamento, e segundo um advogado do processo, o juiz pediu aos arguidos que ainda não se tinham pronunciado sobre a eventual substituição da medida de coação para o fazerem.
Todos os arguidos declararam consentir a colocação da pulseira eletrónica.
Num despacho enviado na segunda-feira aos advogados dos arguidos em prisão preventiva, a que a Lusa hoje teve acesso, o juiz Miguel Teixeira referia estar “para breve” a conclusão da prova testemunhal inicialmente indicada na acusação, concretamente aquela que envolve os cinco arguidos presos preventivamente.
Por isso, pedia aos arguidos para se pronunciarem sobre a revisão da medida de coação “e para declararem, se for o caso, se consentem na aplicação dos meios técnicos de controlo à distância, a chamada vigilância eletrónica.
Responsáveis pela SPDE
Entre os arguidos detidos conta-se o sócio-gerente da empresa SPDE, Eduardo Silva, que responde por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, coação e favorecimento pessoal.
Outros arguidos são Jorge Sousa, considerado pelo Ministério Público como “o braço-direito” de Eduardo Silva, e Nelson Matos, classificado como “um dos homens de confiança” do líder da SPDE.
Os restantes são Telmo Marques e Hélio Varela, tidos como os representantes da SPDE na zona de Vila Real.
O processo já conta com outros nove arguidos em prisão domiciliária.
A Operação Fénix é um processo essencialmente relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Dois dos arguidos são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube, acusados, respetivamente, de sete crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Ambos já refutaram a acusação.