Advogadas sem exame vão ser admitidas - TVI

Advogadas sem exame vão ser admitidas

Foto de arquivo

Duas advogadas que não fizeram o exame de acesso à Ordem vão ser admitidas de acordo com decisão judicial

A Ordem dos Advogados (OA) vai mesmo ter que admitir duas licenciadas no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul.

O tribunal afirma «negar provimento ao recurso» interposto pela OA e «confirma integralmente a sentença recorrida», relata a Lusa.

Em causa está a tentativa de recusa de Marinho Pinto destas duas advogadas, falando em «falsas licenciadas».

Na sentença de hoje pode ler-se que a Ordem «pode regular, através do seu Conselho Geral, o conteúdo de cada fase e exames previstos no Estatuto, mas não se afigura que possa criar «ex novo» outras fases ou novos exames, nomeadamente o exame de acesso aqui em causa».

«Por outro lado, a imposição do dito exame, à margem de lei habilitante, e apenas para uma certa categoria de candidatos, os habilitados com licenciatura em Direito segundo o regime de Bolonha, ou seja, com licenciatura inferior a cinco anos, cria uma desigualdade que a lei não consente», acrescenta a decisão.

O tribunal afirma ainda que «existe um tratamento diferenciado entre licenciados em Direito, sem qualquer justificação objectiva para tal, sendo certo que, em rigor, a licenciatura é única e o intérprete não pode distinguir onde a lei não distingue».
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