O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa recusou a providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros contra o despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência médica pré-hospitalar.
Segundo a decisão do Tribunal datada de 3 de junho, a que a agência Lusa teve acesso, a Ordem dos Enfermeiros não tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar.
O processo instaurado pela Ordem dos Enfermeiros em janeiro visava suspender dois despachos do Ministério da Saúde, um que pretendia clarificar as competências dos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) do INEM, e outro definir meios de emergência médica pré-hospitalar.
O Tribunal Administrativo considerou que «não se encontra preenchido o pressuposto da legitimidade para demandar na ação principal de que o presente pedido de providência depende».
Aliás, sobre o despacho que vem clarificar as competências dos técnicos de ambulância, a decisão refere que este diploma «não tem por destinatários os enfermeiros ou a Ordem dos Enfermeiros, não sendo suscetível de os lesar».
Assim, foi decidido «absolver da instância» o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e o Ministério da Saúde.
O Tribunal de primeira instância não dá, assim, razão à Ordem dos Enfermeiros, que considerava que os despachos do Ministério da Saúde colocavam em risco a saúde da população, ao permitirem que os TAE prestem cuidados até agora reservados a enfermeiros e médicos.
Providência cautelar dos Enfermeiros contra ministério foi rejeitada
- Redação
- 11 jun 2013, 14:49
Em causa está despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência médica pré-hospitalar
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