Tribunal condena idosa acusada de matar outra à bengalada em lar - TVI

Tribunal condena idosa acusada de matar outra à bengalada em lar

  • Amílcar Matos
  • AM
  • 21 mar 2017, 10:45
Mulher que matou outra em lar diz estar arrependida

Mulher de 70 anos foi condenada por homicídio simples com pena de três a 16 anos de internamento em hospital psiquiátrico

A idosa acusada de matar outra de 88 à bengalada em lar de Ourique, em 2016, foi condenada pelo Tribunal Judicial de Beja por homicídio simples com pena de três a 16 anos de internamento em hospital psiquiátrico.

O tribunal deu a mulher como esquizofrénica, mas tendo noção dos atos praticados. A condenada não esteve na leitura da sentença.

A leitura do acórdão do coletivo de juízes aconteceu quase 11 meses depois do crime e uma semana após o início do julgamento da arguida por homicídio qualificado.

Na única sessão do julgamento, que decorreu no dia 13 deste mês, após lida a acusação, a cargo do Ministério Público (MP), a arguida não quis prestar declarações, foram ouvidas as testemunhas e feitas as alegações finais.

Nas alegações finais, o MP e a defesa alegaram que a arguida, considerada inimputável, porque sofria à data do crime e sofre de psicose crónica (esquizofrenia ou perturbação esquizoafetiva), é "incapaz de culpa" e que, por isso, deveria ser condenada pelo crime de homicídio simples e não pelo de homicídio qualificado e que lhe fosse aplicada uma medida de segurança de internamento e não uma pena de prisão, como veio a acontecer.

A arguida está, desde 10 de maio de 2016, internada preventivamente no Hospital Sobral Cid do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, em substituição da medida de coação de prisão preventiva, que lhe foi decretada pelo Tribunal de Ourique.

Segundo a acusação do MP, o crime ocorreu no dia 8 de maio de 2016 dentro do quarto que a arguida e a vítima partilhavam no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique, no distrito de Beja.

Naquele dia, quando as duas idosas estavam no quarto, a arguida iniciou uma discussão com a vítima pelo facto de esta lhe ter dirigido expressões ofensivas e, por esta razão "unicamente", decidiu tirar-lhe a vida.

A arguida abeirou-se da vítima, que estava deitada na cama e, "de imediato", desferiu-lhe diversos golpes na face com uma das mãos fechada ao mesmo tempo que com a outra a agarrava para que "não se pudesse movimentar, beneficiando da sua superior estrutura física".

Logo de seguida, a arguida, com uma bengala de madeira, que estava junto da cama e pertencia à colega e aproveitando-se do facto de esta estar "totalmente indefesa", desferiu "diversas, fortes e repetidas pancadas", que atingiram todo o corpo da vítima, em especial a cabeça, a cara, o tronco e os braços, provocando-lhe lesões, que determinaram a sua morte.

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