Estado obrigado a indemnizar condutora atingida por árvore - TVI

Estado obrigado a indemnizar condutora atingida por árvore

  • CM
  • 22 jul 2019, 19:00
Tempestade Bruno

Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a sentença que condenou a Infraestruturas de Portugal a indemnizar uma condutora que foi atingida pela queda de uma árvore na estrada nacional n.º 327, em Ovar

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) manteve a sentença que condenou a Infraestruturas de Portugal (IP) a indemnizar uma condutora que foi atingida pela queda de uma árvore na estrada nacional n.º 327, em Ovar.

O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pela IP, confirmando a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

Na primeira instância, a IP foi condenada a pagar à autora "quantia a determinar em execução de sentença", resultante do valor comercial do veículo sinistrado, por não ser viável a reparação da viatura que sofreu os danos.

Os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do TCAN consideraram “ilícita e culposa” a atuação do réu, sustentando que a IP “tinha o dever de vigiar a árvore causadora do acidente, e as demais adjacentes à via, única forma de poder assegurar uma circulação em segurança”.

O facto de a recorrente efetuar singelamente ações de vigilância sobre árvores que, próximas das estradas nacionais, possam constituir perigo na utilização daquelas vias, sem que se concretize a regularidade, dimensão e rigor dessa operação, não permite desresponsabiliza-la pelo ocorrido”, refere o acórdão.

O acidente ocorreu a 18 de setembro de 2009, na Estrada Nacional nº 327, no sentido Norte/Sul, em Torrão do Lameiro, no concelho de Ovar.

Uma árvore de grande porte, situada a cerca de seis metros do limite da estrada, caiu sobre a via, atingindo um veículo.

Com o embate provocado pela queda da árvore, a condutora perdeu o controlo do veículo, vindo a colidir com outra árvore e arbustos que se encontravam na berma esquerda da via por onde circulava, ficando imobilizada.

O acórdão refere que previamente à ocorrência do acidente foram emitidos avisos sobre a inclinação da árvore em causa sobre a estrada, dirigidos a trabalhadores do município.

 

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