Governo não confirma fim da prova dos professores - TVI

Governo não confirma fim da prova dos professores

Escola [Foto: Reuters]

Ministério diz que ainda estão a ser analisadas as implicações do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a prova dos professores inconstitucional

O Ministério da Educação disse esta sexta-feira que ainda estão a ser analisadas as implicações do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a prova dos professores inconstitucional, não confirmando o fim da prova, que não consta do programa do Governo.

A obrigatoriedade de os professores realizarem a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que estava prevista no programa eleitoral da coligação PSD-CDS/PP, não consta do Programa de Governo hoje entregue no parlamento.

A polémica realização da PACC, obrigatória para todos os docentes com menos de cinco anos de serviço, desapareceu no documento hoje entregue pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que, em alternativa, defende a necessidade de “melhorar o atual sistema de avaliação docente”.

Em resposta enviada à Lusa, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) declarou que, tal como referido no programa do Governo “ninguém deverá esperar o abrandamento da exigência no sistema educativo ou menor rigor no recrutamento e avaliação, ao longo da vida, dos docentes”, acrescentando que essa exigência se estende “naturalmente às diversas etapas do desenvolvimento profissional, entre as quais o recrutamento e seleção”.

“Relativamente ao recente Acórdão do Tribunal Constitucional, estão a ser analisadas as suas implicações”, conclui a nota enviada.

No programa eleitoral, a coligação Portugal à Frente (PàF) defendia que a qualidade dos profissionais de educação devia ser assegurada por várias medidas, entre as quais através do "processo de seleção por prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC)".

O documento entregue no Parlamento deixa de fazer referência à prova: “O Estado tem a obrigação de assegurar a valorização profissional e a qualidade formativa dos seus docentes e demais profissionais da educação. Essa exigência deve ser extensível às diferentes etapas dos desenvolvimento profissional, a começar na formação inicial, passando pelo processo de seleção, de profissionalização, de recrutamento e de progressão nas respetivas carreiras”.

Em alternativa, o programa de Governo defende a necessidade de melhorar o atual modelo de avaliação docente.

Em setembro, quando confrontado com o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade da prova, o MEC afirmou que os seus serviços jurídicos estão já a estudar “possíveis soluções” para uma questão, que “naturalmente terá de ser sanada em sede parlamentar”.

Alegou, no entanto, que o TC “considerou materialmente conforme à Constituição a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” aplicada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço e que o tribunal rejeitou “todos os argumentos defendidos pelos sindicatos que contestaram a prova”.

De acordo com o ministério, o TC “entendeu decretar uma inconstitucionalidade na sua forma de aprovação em 2007 (inconstitucionalidade orgânica), irregularidade que não foi arguida pelos requerentes”.

A tutela tem defendido que o que está em causa são questões processuais relacionadas com a aprovação da prova e não os fundamentos da sua existência.

A componente comum da prova de avaliação dos professores foi agendada este ano para 18 de dezembro, decorrendo a parte específica a partir de 01 de fevereiro de 2016, de acordo com o calendário publicado em Diário da República.
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