Presidente da CNE diz que não suspenderia prova dos professores sem uma alternativa - TVI

Presidente da CNE diz que não suspenderia prova dos professores sem uma alternativa

David Justino, Presidente do CNE (LUSA)

David Justino diz que a PACC, podendo não ser o melhor instrumento de seleção dos professores, é, atualmente, o único

O presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) afirmou hoje que não suspenderia a prova de avaliação dos professores sem que houvesse “uma alternativa que a substituísse” e mostrou-se surpreendido com as questões legais levantadas pelo Tribunal Constitucional.

“Era bom que quando suspendessem tivessem uma alternativa. Foi essa alternativa que também não consegui ver. Suspender é fácil. Se suspende e não há uma alternativa, eu sinceramente não suspenderia. À falta de melhor é o que é. Há aspetos legais, há aspetos, pelos vistos, até constitucionais, que foi uma coisa que me surpreendeu bastante”, afirmou Justino, hoje, em conferência de imprensa na sede do CNE, a propósito do relatório ‘Estado da Educação 2014’, divulgado no sábado.

Questionado sobre quais as reais possibilidades de um entendimento entre os vários partidos relativamente à Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) dos professores, David Justino defendeu que seria importante que “qualquer decisão responsável” que optasse pela suspensão da prova – como defende a esquerda parlamentar – apenas o fizesse mediante a existência de “uma alternativa que a substituísse”.

Isto, porque, referiu o presidente do CNE, a PACC, podendo não ser o melhor instrumento de seleção dos professores, é, atualmente, o único.

“Geralmente as soluções únicas nem sempre são as melhores. Pense-se a sério não em ter uma prova, mas em ter um processo. Por exemplo, melhorar a formação inicial, definir qual é o perfil de formação que se pretende dos professores. O ministério tem responsabilidade, o ministério é que contrata. A seleção deve retratar esse perfil. Depois de definido esse perfil é mais fácil avaliar até que ponto é que esse perfil está a ser adequado ou está a ser cumprido”.


E lembrou que a própria legislação já prevê um instrumento, “que nunca foi devidamente regulamentado”, e que pode ser usado em complemento da PACC: o período probatório.

“O período probatório é um ano. É mais fácil avaliar o desempenho e potencial de um professor durante um ano do que durante uma prova. As duas podem ser complementares, acho é que não podemos prescindir de coisas que já estão na legislação, temos que aproveitar o que lá está”, afirmou.

Ainda sobre a surpresa com que recebeu a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucional a PACC, David Justino admitiu que se fosse ministro, “se tivesse responsabilidade na aprovação daquele decreto faria a mesma asneira”.

“Geralmente há uma parte das garantias e dos direitos que estão ao nível da legislação do trabalho e não é necessariamente a Assembleia [da República] a legislar sobre isso. Se calhar, eventualmente, uma forma mais avisada de saber, era pedir uma autorização legislativa. […] eu seu calhar se estivesse na mesma situação teria feito o mesmo erro”, disse.

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, defendeu na sexta-feira que a prova de avaliação dos professores deve continuar a realizar-se, acreditando que a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional (TC) pode ser resolvida no parlamento.

O ministério afirmou que os seus serviços jurídicos estão já a estudar “possíveis soluções” para uma questão, que “naturalmente terá de ser sanada em sede parlamentar”.

Alega, no entanto, que o TC “considerou materialmente conforme à Constituição a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” aplicada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço.

Diz mesmo que o TC rejeitou “todos os argumentos defendidos pelos sindicatos que contestaram a prova”.

De acordo com o ministério, o TC “entendeu decretar uma inconstitucionalidade na sua forma de aprovação em 2007 (inconstitucionalidade orgânica), irregularidade que não foi arguida pelos requerentes”.

A tutela defende que o que está em causa são questões processuais relacionadas com a aprovação da prova e não os fundamentos da sua existência.
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