Prova de avaliação dos professores não é «válida e fiável» - TVI

Prova de avaliação dos professores não é «válida e fiável»

Escola [Foto: Lusa]

Conselho Científico do IAVE arrasa os objetivos da prova, considerando que o «propósito mais evidente» é impedir o acesso à carreira

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Um parecer do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) defende que a prova de avaliação docente não é «válida e fiável» no objetivo a que se propõe, tendo como «propósito mais evidente» impedir o acesso à carreira.

«O Conselho Científico considera que nenhuma avaliação pontual, realizada através de uma prova escrita de papel e lápis com a duração de duas horas, é efetivamente válida e fiável se não for integrada numa estratégia global e contínua de formação e avaliação».


No documento a que a Lusa teve acesso, afirma-se que, nas condições em que se realiza, a PACC «afigura-se-nos como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente».

O Conselho Científico do IAVE, o organismo que coordena a aplicação da prova, considera que a prova falha no objetivo essencial: «Em nenhum momento a PACC avalia aquilo que é essencial: a competência dos professores candidatos para esta função».

Apesar de declarar a sua concordância com as «finalidades gerais» declaradas na PACC, e constantes do preâmbulo do decreto regulamentar que enquadra legalmente a prova, o Conselho Científico não deixa de apontar que este texto legal é «contraditório e inconsistente».

Contraditório porque determina que os resultados da PACC devem ser complementares a outros processos de avaliação vigentes e à formação inicial dos professores, mas assume um caráter decisivo na exclusão do acesso à carreira a todos os candidatos que não obtenham aprovação.

Inconsistente por se propor a «avaliar conhecimentos e capacidades transversais e específicas», mas sem esclarecer «no articulado do decreto, nem em posteriores diplomas, as particularidades da avaliação dos domínios específicos, no qual estão incluídas competências pedagógicas e didáticas exclusivas de cada grupo de docência (escritas, orais, estratégicas e procedimentais)».

O parecer rejeita ainda que a PACC possa ser integrada em «qualquer projeto global de qualificação» da escola e ensinos públicos, sublinhando que o modelo de prova implementado tem sido «reiteradamente rejeitado pela investigação em educação, pelo facto de ser totalmente descontextualizado da ação docente».

E acrescenta que a prova podia ser realizada por qualquer profissional, de qualquer área, «com formação superior ou até secundária», o que não a torna apta para avaliar «as competências que deve reunir e mobilizar um bom professor».

«Determinar a competência para uma dada função através de uma prova, com apenas um momento de avaliação de duas horas, pode até ser considerado, no melhor dos casos, uma forma urgente de clivagem, mas jamais uma avaliação válida e consistente. Neste caso particular, o método escolhido aumenta a gravidade da escolha, pois esta prova foi criada com o intuito de permitir aos candidatos continuarem a ser isso mesmo: candidatos a professores».


O Conselho Científico defendeu ainda que a validade da prova de avaliação docente é «pouco fundamentada» e que só se justifica se o Ministério da Educação duvidar da qualidade da formação inicial.

O parecer questiona a justificação para introduzir este exame entre a conclusão do curso superior e o período probatório de um ano, em que os professores são sujeitos a uma avaliação por parte de colegas mais graduados, ficando dependentes de uma avaliação igual ou superior a Bom para poderem ingressar na carreira docente.

O período probatório está previsto no Estatuto da Carreira Docente (ECD), o diploma legal que enquadra a profissão, e é uma das condições de acesso à carreira. Outra condição é a habilitação para a docência, conferida pelos cursos superiores acreditados pelo Ministério da Educação e Ciência para ministrarem formação inicial de professores.

«A adoção de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências entre essas duas etapas (formação superior e período probatório) parece-nos pouco fundamentada, a menos que, conforme acima referido, a entidade empregadora - o MEC - duvide da qualidade ou do rigor das instituições de ensino superior que tutela».


Este foi um dos argumentos utilizados pelos sindicatos de professores para contestar a implementação da PACC, introduzida no ECD como condição de acesso à carreira pela ministra da Educação socialista, Maria de Lurdes Rodrigues, mas só efetivamente aplicada pelo atual ministro, Nuno Crato.

No parecer defende-se que a adoção da PACC «deixa entrever algumas dúvidas por parte dos gestores do ensino público sobre a formação inicial oferecida pelos estabelecimentos de ensino superior, bem como os resultados da mesma».

O parecer defende ainda que sairia mais barato ao Estado assegurar a qualidade da formação inicial do que aplicar a PACC para aferir as competências dos candidatos a docentes.

«Consideramos que seria menos dispendioso e logisticamente menos complexo incidir sobre a origem do problema, isto é, ativando os mecanismos que a administração educativa possui para controlar e assegurar a qualidade dos planos de estudo e do corpo docente dos atuais mestrados em ensino, nomeadamente monitorizar de perto os processos de formação inicial e pugnar por critérios de exigência e qualidade para a certificação produzida».


Nas considerações finais do parecer, argumenta-se mesmo que a aplicação da PACC pode ter efeitos contraproducentes para a qualidade dos currículos dos cursos superiores de educação.

Os autores do documento admitem recear que «um processo de avaliação desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo oferecidos pelas instituições de ensino superior», uma vez que a prova «provocará, inevitavelmente, uma maior atenção daquelas instituições aos conteúdos e tipologia de atividades que serão objeto de avaliação pela mesma».

No parecer, o Conselho Científico admite que com uma prova de avaliação nestes moldes, «o efeito previsível será, também, um empobrecimento geral da formação».

A Lusa contactou o Ministério da Educação e Ciência (MEC) para obter um comentário e aguarda resposta.
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