Tribunal considera nulo diploma que cria prova dos professores - TVI

Tribunal considera nulo diploma que cria prova dos professores

Prova dos professores [Foto: Lusa]

Vitória da Fenprof sobre a PACC criada por Nuno Crato. Mas o ministério já disse que ia recorrer da decisão

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O Tribunal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores, mas o Ministério da Educação já anunciou que irá recorrer da decisão.

Em 2013, quando foi publicado o despacho do calendário da realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) avançou com várias ações em tribunal, sendo que algumas conseguiram suspender provisoriamente a realização da prova.

No final da semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra proferiu uma nova sentença: anular o despacho com que o ministério lançou a aplicação da PACC.

Esta decisão significa que as provas até agora realizadas já «não podem produzir os efeitos que o ministério pretende», disse à Lusa João Louceiro, do secretariado nacional da Fenprof, sublinhando que a «sentença representa uma enorme derrota de quem continua a insistir na aplicação da uma prova que o tribunal vem assinalar que enferma de ilegalidade».

A PACC é obrigatória para todos os professores com menos de cinco anos de serviço que se queiram candidatar a dar aulas e a reprovação na prova impede o acesso à carreira.

Questionado pela Lusa, fonte do gabinete do Ministério da Educação e Ciência (MEC) revelou que «irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão».

No acórdão, o TAF considera que o diploma «ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa e é com base nestes vícios que o Tribunal anula o despacho em causa», revela a Fenprof.

João Louceiro lembra que agora «não se trata de mais uma providência cautelar que suspende provisoriamente a prova» e que os professores prejudicados pelo despacho devem ser indemnizados: «Há professores no meio disto, por insistência do ministério em sujeitá-los a uma prova que é ilegal, há prejuízos que terão de ser avaliados e os professores ressarcidos».

Na última PACC, realizada em dezembro, um terço dos 2.490 professores que a realizou chumbou, o que significa que ficaram impedidos de realizar a componente especifica da prova.

Os professores têm contestado esta medida desde que o MEC anunciou a decisão de a implementar, com a marcação de greves e ações judiciais interpostas em vários tribunais do país, recorda a Lusa.
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