A Lusa teve acesso à acusação do Ministério Público, onde se descreve que os crimes, supostamente cometidos pelo pai e também em coautoria com a avó da vítima – que completa 7 anos a 27 de novembro –, ocorreram nos Açores e em Lisboa, entre julho de 2012 e maio de 2013.
Os arguidos respondem por vários crimes de abuso sexual de criança agravado. O julgamento será realizado por um tribunal coletivo, à porta fechada, devido ao tipo de crimes em causa, adiantou à Lusa fonte judicial.
O MP deduziu acusação contra os dois arguidos, que requereram a abertura de instrução do processo, tendo o Juiz de Instrução Criminal proferido despacho de arquivamento.
O advogado da mãe do menor, assistente no processo, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por despacho proferido já este ano, decidiu levar os arguidos a julgamento, pronunciando-os nos exatos termos da acusação do MP.
Filme dos acontecimentos
A acusação diz que os pais do menor viveram juntos até abril de 2012, na ilha do Faial, nos Açores, tendo, em setembro, a mãe vindo viver com o filho para Lisboa.
O menor “nunca teve uma relação próxima com o pai” e, em julho, foi fixado regime provisório de responsabilidades parentais relativamente à criança.
“Desde que começou a vigorar tal regime, em que o menor passou a permanecer com o pai, designadamente por períodos de 15 dias, (…) apresentou alterações de comportamento, manifestando recusa em ir com o pai, ou não falando, isolando-se e recusando despir-se ou tomar banho, quando regressava do pai, e aparentando tristeza”, sustenta o MP.
Devido a essas perturbações, a criança passou a ser seguida por um pedopsiquiatra.
“O arguido, nas ocasiões em que esteve com o seu filho, quer na sua residência nos Açores, quer na residência da arguida e avó paterna do menor, em Lisboa, em número de vezes não apurado, apenas ele próprio ou conjuntamente com a arguida, em conjugação de vontades e de esforços, praticaram atos sexuais com o menor”.
O despacho de acusação descreve os episódios em que o menor terá sido abusado sexualmente pelo pai e pela avó:
“Fizeram-no para satisfazerem os seus apetites sexuais. Os arguidos agiram deliberada, livre e conscientemente, com perfeito conhecimento de que os atos de natureza sexual a que submeteram o menor prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da personalidade”
O início do julgamento está agendado para as 09:30 na Instância Central de Lisboa, Juiz 22.