Pais podem acompanhar filhos no início das cirurgias - TVI

Pais podem acompanhar filhos no início das cirurgias

  • VC
  • 2 ago 2017, 10:03

Vão poder assistir à cirurgia e acompanhá-los no recobro. Hospitais têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam colocar em prática a legislação agora publicada

Os pais vão poder passar a acompanhar os filhos menores de idade até ao bloco cirúrgico, estando presentes no momento da anestesia e, depois, no recobro. Os hospitais têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam aplicar o despacho agora publicado em Diário da República.

Sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave, “o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro”, lê-se no despacho.

Também prevê, por outro lado, que por determinação do cirurgião ou do anestesista, “cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem”.

Por que razão surge agora esta mudança? Para minorar a ansiedade dos mais pequenos. Há estudos que evidenciam a associação entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório. “A indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem”, assinala o despacho.

Estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde”.

O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, diz ainda que estas permissões são igualmente aplicáveis a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, “com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante”.

As instituições hospitalares devem prestar formação ao pai ou à mãe (ou a quem os substitua), através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, e definir um circuito em que o pai ou a mãe possa movimentar-se “sem colocar em causa a privacidade de outras crianças o jovens e seus familiares, nem o normal funcionamento do serviço”.

O jovem com idade superior a 16 anos pode, “no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende que esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro”.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE