Covid-19: pais podem meter férias nas vésperas dos feriados sem acordo do empregador - TVI

Covid-19: pais podem meter férias nas vésperas dos feriados sem acordo do empregador

Família

Diploma do Conselho de Ministros clarifica que pais terão faltas justificadas ou poderão meter férias sem necessidade de acordo do empregador, mediante comunicação por escrito, devido ao encerramento das escolas

O diploma do Conselho de Ministros desta quinta-feira clarifica que as faltas que os pais precisem de dar por causa do encerramento das escolas são justificadas e que, em alternativa, poderão marcar férias sem acordo do empregador. 

São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Por outro lado, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

Até agora, sabia-se que os pais que fiquem em casa com os filhos a 30 de novembro e a 7 de dezembro, devido ao encerramento das escolas, teriam as faltas justificadas, mas perderão remuneração a menos que os empregadores lhes concedam tolerância de ponto.

No final da reunião de Concertação Social da passada quarta-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse aos jornalistas que os apoios financeiros extraordinários concedidos aos pais que tiveram de ficar em casa com os filhos durante o confinamento que se iniciou em março devido à pandemia de covid-19 não se aplicam à presente situação.

A CGTP, por sua vez, já veio exigir em comunicado "o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas".

Portugal contabiliza pelo menos 4.276 mortos associados à covid-19 em 285.838 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 9 de novembro e até 8 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

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