O diploma do Conselho de Ministros desta quinta-feira clarifica que as faltas que os pais precisem de dar por causa do encerramento das escolas são justificadas e que, em alternativa, poderão marcar férias sem acordo do empregador.
São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Por outro lado, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.
Até agora, sabia-se que os pais que fiquem em casa com os filhos a 30 de novembro e a 7 de dezembro, devido ao encerramento das escolas, teriam as faltas justificadas, mas perderão remuneração a menos que os empregadores lhes concedam tolerância de ponto.
No final da reunião de Concertação Social da passada quarta-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse aos jornalistas que os apoios financeiros extraordinários concedidos aos pais que tiveram de ficar em casa com os filhos durante o confinamento que se iniciou em março devido à pandemia de covid-19 não se aplicam à presente situação.
A CGTP, por sua vez, já veio exigir em comunicado "o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades letivas".
Portugal contabiliza pelo menos 4.276 mortos associados à covid-19 em 285.838 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 9 de novembro e até 8 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.