Black Friday: não se deixe enganar, siga estes conselhos - TVI

Black Friday: não se deixe enganar, siga estes conselhos

Tito Rodrigues, jurista da Deco, esteve no “Diário da Manhã” e alertou os consumidores que querem aproveitar os descontos desta sexta-feira

O dia dos grandes descontos realiza-se nesta sexta-feira e, desta vez, devido à pandemia de covid-19, espera-se que a maior parte do consumo ocorra no mundo virtual.

Sem sacos, sem filas, sem multidões, mas com riscos acrescidos para o consumidor, como alertou a Deco, em entrevista à TVI.

Tito Rodrigues, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, esteve no “Diário da Manhã” e alertou os consumidores que querem aproveitar os grandes descontos.

O especialista aconselhou todos os que queiram efetuar compras online a adotarem uma rotina de quatro etapas que pode fazer a diferença.

Temos falado numa lógica de quatro passos: preparar, comparar, investigar e preferir. Preparar porque as compras devem ser feitas com alguma preparação do tipo de produtos que se quer comprar. Depois, comparar os preços que estão disponíveis no mercado nas diferentes lojas. Em terceiro lugar investigar os sites, porque temos percebido que há um aumento da cibercriminalidade associada à lógica de compras por impulso. O último conselho que damos sempre é preferir os cartões de compra única, com um plafond que é definido, ou as alternativas como o MB WAY, Paypal ou até o pagamento por referência multibanco”, explica.

O jurista revela que existem várias queixas de manipulação dos consumidores, que chegam mesmo a ser ilegais em algumas ocasiões. Sobretudo, na variação de preços.

De acordo, com Tito Rodrigues já se verificaram situações de empresas que aumentaram o preço dos artigos nos dias que antecedem a Black Friday. Os vendedores aplicam, posteriormente, um "desconto", que deixa o valor pago pelo cliente semelhante ao inicial.

Há situações em que há manipulação dos consumidores e em alguns casos há mesmo ilegalidades. A mais flagrante e a que temos detetado com mais equidade tem sido, uma que é utilizada por várias empresas, que nos folhetos apresentam o preço, mas não apresentam o preço anterior nem a variação percentual [do desconto]. Isso é uma claríssima violação da lei”, alerta.

A Deco aconselha, por isso, os consumidores a escolherem "lojas virtuais que se identifiquem claramente com nome, morada, contacto telefónico, e-mail e número de contribuinte".

Relativamente aos pagamentos, a associação lembra que existem sinais que permitem verificar segurança de um site, como por exemplo, "um cadeado, ou ao passar o ponteiro do rato sobre o símbolo é indicado o grau de encriptação", acrescentando, que "os endereços de páginas seguras começam por https, em vez de http".

Para combater o aproveitamento dos clientes menos atentos, a Deco criou a ferramenta de pesquisa “Comparar Preços”. Aqui, os consumidores poderão verificar as flutuações dos preços dos produtos nas lojas online ao longo dos últimos 30 dias.

Entrega aos consumidores uma variação dos preços naquela loja nos últimos trinta dias. Não queremos ser paternalistas com os consumidores, queremos dar-lhes o máximo de informação e esta ferramenta cumpre na totalidade esse propósito”, garante Tito Rodrigues.

Tito Rodrigues explica que, este ano, a principal queixa dos consumidores prende-se com atrasos na entrega dos artigos comprados online.

No entanto, o jurista lembra que é natural que existam demoras devido à pandemia de covid-19. As medidas restritivas e até as limitações de circulação, sobretudo fora da União Europeia, podem retardar o tempo de entrega dos artigos.

 A maior ou mais significativa queixa diz respeito a atrasos na entrega dos produtos”, realça.

A Deco realça que "as encomendas devem ser recebidas num máximo de 30 dias" e se o produto não estiver disponível, o vendedor deve informar e reembolsar do valor pago, em 30 dias.

Caso este período seja ultrapassado, o vendedor fica obrigado a devolver o valor pago em dobro, em 15 dias úteis.

O consumidor tem 14 dias para desistir da compra e devolver os artigos. Contudo, existem produtos que não podem ser devolvidos, como acontece com "bens confecionados de acordo com indicações específicas do cliente".

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