Circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa permitida desde as 06:00 - TVI

Circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa permitida desde as 06:00

  • Agência Lusa
  • CE
  • 21 jun 2021, 07:03

Circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa estava proibida desde as 15:00 de sexta-feira na sequência da subida dos casos de covid-19

A circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que estava proibida desde as 15:00 de sexta-feira na sequência da subida dos casos de covid-19 neste território, foi retomada às 06:00 desta segunda-feira.

A decisão de proibir as deslocações de e para a AML no fim de semana foi anunciada na quinta-feira pelo Governo, no final da reunião do Conselho de Ministros.

A proibição de circulação de e para a AML teve, contudo, 18 exceções entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Relativamente às exceções a esta proibição, o diploma remete para o artigo 11.º do decreto de 21 de novembro, salientando que “são aplicáveis com as necessárias adaptações”.

O artigo 11.º estabelece 18 exceções à proibição de circulação, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, atestadas por declaração da entidade empregadora ou declaração emitida pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde que se desloquem no exercício das suas funções “ou por causa delas” não necessitam de declaração, bem como os trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Estão igualmente dispensados de apresentar declaração os titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, “desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais”.

Estão também autorizadas as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares e dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.

Serão ainda possíveis as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções, as deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída do território nacional continental” é outra das exceções previstas à proibição de circulação de e para a AML no fim de semana, assim como as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

Estão ainda autorizadas as deslocações por outras razões familiares imperativas, nomeadamente para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais e as deslocações para “retorno ao domicílio”.

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