Covid-19: fim de semana com restrições mais apertadas. Recorde as regras e exceções - TVI

Covid-19: fim de semana com restrições mais apertadas. Recorde as regras e exceções

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  • 23 jan 2021, 08:18
Confinamento em Portugal

Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00

À semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou o passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao sábado e domingo.

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Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.

A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away', ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

Relativamente ao ato eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, o primeiro-ministro, António Costa, referiu na segunda-feira que, “naturalmente, há uma exceção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que – devem ser poucas – estão recenseadas fora do local da sua zona de residência”, apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.

Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida foi revertida na quinta-feira e durante duas semanas, a atividade letiva está suspensa, incluindo em creches e universidades.

No âmbito da modificação do estado de emergência, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

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