Covid-19: hospitais devem adiar atividade cirúrgica programada normal ou prioritária - TVI

Covid-19: hospitais devem adiar atividade cirúrgica programada normal ou prioritária

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  • ATUALIZADA ÀS 19:15
  • 13 jan 2021, 19:00
Covid-19 no Hospital de Santa Maria em Lisboa

Segundo o despacho, os hospitais devem passar os seus Planos de Contingência para o nível máximo e proceder à sua revisão e expansão

A ministra da Saúde enviou esta quarta-feira um despacho aos hospitais para suspender a atividade não urgente e proceder ao adiamento da atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária desde que não implique risco para o doente.

O despacho “entra em vigor imediatamente e produz efeitos até 31 de janeiro 2021, sem prejuízo da possibilidade de renovação”, refere o documento, a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo o documento, os hospitais devem passar os seus Planos de Contingência para o nível máximo e proceder à sua revisão e expansão, de forma a maximizar a resposta da capacidade hospitalar à situação epidemiológica local, regional e nacional, em articulação com a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva (CARNMI) e as Administrações Regionais de Saúde respetivas.

A TVI sabe que o despacho não manda diferir ou suspender a cirurgia urgente ou muito prioritária e não se aplica a hospitais como os IPO, que, de acordo com o funcionamento em rede, estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária, durante o período de aplicação do despacho.

Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde devem também “suspender a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico, desde que tal suspensão, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação grave do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância, designadamente no âmbito do acompanhamento da gravidez, exacerbação das doenças crónicas ou outros”.

Outra medida referida no despacho é o “diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”. Esse diferimento será sempre feito mediante a avaliação clínica.

A cirurgia oncológica prioritária deve ocorrer até 45 dias após a indicação cirurgica. 

O despacho determina ainda a alocação de meios humanos para a Medicina Intensiva, de modo a maximizar a capacidade de resposta nesta área, em conformidade com a suspensão e diferimento de atividade assistencial efetuada, mediante proposta da CARNMI e sempre em articulação com a direção clínica de cada unidade”.

O surgimento e a propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal determinou a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da covid-19, através da adoção de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia”, refere o documento.

Sublinha ainda que, à data, Portugal regista uma taxa de notificação acumulada a 14 dias acima dos 900 casos por 100.000 habitantes e um número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo, R(t), superior a 1.

Estes fatores colocam o sistema de saúde, e em particular o Serviço Nacional de Saúde (SNS), sob elevada pressão, em especial no internamento hospitalar”, salienta.

Na primeira semana de 2021, foi atingido o número máximo de internamentos por COVID-19 nas instituições do SNS, desde o início da pandemia.

Considerada a atual situação epidemiológica, a ocupação de camas de enfermaria e de cuidados intensivos e a necessidade de garantir resposta a uma procura que se prevê crescente, importa assegurar a mobilização de todos os profissionais de saúde habilitados a uma resposta alinhada com a procura de cuidados observada”, salienta Marta Temido no documento.

Esta mobilização revela-se particularmente importante na área da Medicina Intensiva, tendo em vista a maximização do reforço de meios realizado, designadamente através dos programas de financiamento centralizado vertical de aquisição de ventiladores, de capacitação de infraestruturas.

O documento sublinha que “a atual evolução da pandemia impõe a maximização da capacidade instalada, designadamente através da revisão e expansão dos Planos de Contingência na área da Medicina Intensiva, alocando os profissionais de saúde necessários à prestação de cuidados ao doente crítico, ainda que, para o efeito, seja necessário suspender a atividade assistencial programada que não coloque o utente em risco de vida ou de grave prejuízo atendendo à sua prioridade clínica”.

Portugal registou esta quarta-feira 156 mortos relacionados com a covid-19 e 10.556 novos casos de infeção com o novo coronavírus, os valores diários mais elevados desde o início da pandemia, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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