Dos restaurantes aos transportes: recorde as medidas que entraram em vigor à meia-noite - TVI

Dos restaurantes aos transportes: recorde as medidas que entraram em vigor à meia-noite

Portugal entra na segunda fase de desconfinamento

O país entra, esta segunda-feira, numa nova fase de desconfinamento, depois de ter atingido a marca dos 70% de população com a vacinação completa. 

Os transportes públicos passam à lotação máxima, tal como os restaurantes e vários tipos de eventos culturais.

No entanto, mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscara nos exterior quando não é possível cumprir o distanciamento. 

Saiba quais as medidas que entraram em vigor a partir da meia-noite. 

Medidas gerais:

  • Comércio, restauração e espetáculos culturais com horários normais, ou seja, até às 02:00 da manhã. Cumprindo as regras da DGS;
  • Apresentação do certificado ou teste negativo em viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamentos locais, restaurantes no interior ao fim de semana e feriados; 
  • Apresentação de certificado ou teste negativo ginásios e aulas de grupo, termas e spas, casinos e bingos; 
  • Apresentação de certificado ou teste negativo em eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
  • Apresentação de certificado ou teste negativo em casamentos e batizados com mais de 10 pessoas; 

Medidas em vigor a partir desta segunda-feira:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Casamentos e batizados com lotação de 75%;
  • Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
  • A ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

A partir de 1 de setembro:

  • Serviços públicos sem marcação prévia; 

Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.

Continue a ler esta notícia